POLÍTICA NACIONAL

Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre limites a subsídios da conta de luz

O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi eleito, nesta quarta-feira (27), presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que estabelece normas para limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor (MP 1304/25). Ele designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator da matéria.

Entre as principais ações previstas na MP estão:

  • substituição das contratações compulsórias de usinas termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas menores;
  • limitação do repasse de custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as tarifas;
  • novas condições para o acesso e a comercialização do gás natural pertencente à União.

Esta é a segunda medida provisória voltada à reestruturação do setor elétrico. Além dela, o Congresso analisa a MP 1300/25, que tem Eduardo Braga como presidente da comissão e Fernando Coelho Filho como relator. Ambos os parlamentares já ocuparam o cargo de ministro de Minas e Energia — Braga entre 2015 e 2016, e Coelho Filho entre 2016 e 2018.

Durante a instalação da comissão da MP 1304, Coelho Filho citou os dois textos e reafirmou o compromisso de trabalhar para mitigar os impactos das tarifas sobre os consumidores:

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“A gente já está trabalhando para poder apresentar, o quanto antes, na comissão da MP 1300, um texto mais enxuto, mas que possa atender diversos pontos. Tendo em vista que [a MP 1304] vai até o início de novembro, faremos as alterações, adequações e aperfeiçoamentos do jeito que nosso setor elétrico merece e tanto está precisando.”

Braga destacou a responsabilidade e a união das duas Casas do Congresso Nacional em garantir ao consumidor brasileiro segurança jurídica e benefícios no setor elétrico:

“Estamos falando de um setor que mexe de cabo a rabo com o povo brasileiro e com a vida econômica do País. Teremos um amplo debate e um grande desafio diante da complexidade do modelo elétrico e energético do Brasil. O País tem uma das composições mais extraordinárias de matrizes energéticas, com grandes complexidades em sua regulação. Com certeza será motivo de reflexão de todos nós.”

O relatório final deve ser apresentado em novembro. A indicação para a vice-presidência da comissão ainda não foi definida.

Contexto
O objetivo da MP 1304 é evitar aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas. Essa exigência vigora desde 17 de junho, quando o Congresso derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores (2025), restaurando a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

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Segundo o Ministério de Minas e Energia, essa decisão poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano, que seriam repassados aos consumidores.

Os parlamentares têm até novembro para analisar a MP. Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, a medida se tornará lei de forma definitiva. Caso contrário, perderá a validade.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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