POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova inclusão da imunoterapia nos tratamentos de câncer

Seguiu para o Plenário do Senado o projeto de lei que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer — um tratamento com um ou mais medicamentos que estimulam o próprio sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar as células cancerígenas. O PL 2.371/2021 altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para prever que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. A proposta foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto aprovado, “os protocolos clínicos e as diretrizes do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento”. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), apresentou voto favorável ao projeto do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A senadora explicou que a imunoterapia estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. “São inúmeros os estudos científicos publicados no Brasil e no mundo que evidenciam a eficácia, a efetividade e a segurança das imunoterapias”, afirmou a senadora.

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“Não é razoável imaginar que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento oncológico tenha que aguardar 180 dias ou mais para conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS”, avaliou Dra. Eudócia. Ainda de acordo com a relatora, como as células cancerígenas empregam moléculas reguladoras, chamadas correceptores, para inibir as células de defesa do corpo e evitar sua destruição, os medicamentos imunoterápicos atuam bloqueando a atividade desses correceptores, facilitando a ação efetiva do sistema imunológico.

Dra. Eudócia ressaltou que a imunoterapia já é adotada em diversos países, entre eles Estados Unidos, Reino Unido, Japão, China e Canadá. No Brasil, o Sistema Único de Saúde já usa a imunoterapia para alguns casos de câncer, mas segundo a relatora, ainda há desafios ao acesso amplo a esse tratamento pela falta de normas. Para a senadora, a falta de incorporação dos medicamentos imunoterápicos pelo SUS gera um gasto ainda maior com judicializações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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