POLÍTICA NACIONAL
Debatedores defendem cotas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência
A reserva de vagas para mulheres vítimas de violência em contratos de terceirização foi tema do seminário virtual Estratégias e Boas Práticas no Combate à Violência, que aconteceu nesta terça-feira (26). O seminário foi promovido pelo Senado no âmbito da campanha Agosto Lilás, de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres.
No Senado, esse tipo de reserva de vagas foi criado em 2016. A diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, afirmou durante o seminário que a prática amadureceu e trouxe bons resultados na administração pública. Ela também disse que agora seria um bom momento de estender a regra à iniciativa privada.
— Ainda não conseguimos normativos nem uma maior sensibilização no ambiente privado para que aí também sejam adotadas cotas para mulheres vítimas de violência. Isso poderia ocorrer por meio de convênios ou acordos com federações ou confederações, em setores tão diversos como agricultura, comércio e serviços — declarou Ilana.
Política pública
A possibilidade dessas cotas já estava prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos, que é de 2021. Posteriormente, ao regulamentar essa lei, um decreto da Presidência da República determinou que pelo menos 8% das vagas em contratações do governo devem ser reservadas a mulheres vítimas de violência doméstica (incluindo mulheres trans e travestis).
Além disso, essas vagas devem ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.
Representando o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Claudia Martinelli destacou o caráter inovador dessa política, além de reiterar a importância de o Estado utilizar seu próprio poder de compra para promover transformações sociais.
Cláudia, que é responsável pela Diretoria de Inovação Governamental desse ministério, também lembrou que a reserva de 8% prevista no decreto representa um patamar mínimo.
— A regulamentação garantiu o percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres em situação de violência nos contratos federais. Fizemos a regulamentação por decreto estabelecendo 8%. O governo federal estabeleceu um patamar ambicioso. E é um percentual mínimo, então nada impede uma porcentagem maior em um novo contrato ou numa oportunidade de ocupação de postos — ressaltou ela.
Essa política prevê oficinas de formação para gestores, letramento sobre machismo e articulação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres (para coleta de dados e atendimento psicossocial).
— Temos de enxergar histórias. São pessoas com traumas muito grandes, em situações muito difíceis, e que muito provavelmente não sofreram sozinhas. Sofreram com filhos, parentes ou com alguém próximo — salientou Claudia.
Durante o seminário, representantes de diversos órgãos públicos explicaram como essa política de cotas foi estruturada e implementada em suas respectivas instituições. Um dos desafios apontados é a consolidação de informações para garantir a contratação da mulher vítima de violência. Em boa parte dos casos, há uma cooperação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres, que indicam as pessoas que podem ser contratadas.
Outro desafio apontado é a articulação de um sistema que garanta o atendimento dessas mulheres e também um treinamento adequado aos gestores envolvidos na sua contratação.
Parecer vinculante
Também foi apresentado o caso sobre o parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, publicado em fevereiro, que permite a remoção de servidoras públicas que estejam expostas a risco devido a uma situação de violência doméstica.
Representando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Herta Rani Teles explicou que o parecer surgiu a partir da experiência real de uma funcionária: essa servidora estava lotada em uma cidade onde não havia rede de apoio e precisou fugir do local onde morava para se afastar do agressor.
Herta disse que, nos casos de violência doméstica, nem sempre é possível assegurar um laudo médico que comprove a situação — e, por isso, não haveria segurança jurídica para garantir a remoção emergencial prevista na Lei Maria da Penha. A solução, destacou ela, é o parecer vinculante publicado pela Advocacia-Geral da União.
— Com o parecer, todas as servidoras públicas podem ter acesso a essa remoção. Ele abranda as exigências: não precisa necessariamente de parecer de junta médica. Se não se conseguir parecer de junta dizendo que a mulher está em risco à saúde, outros meios de prova são válidos, como conversas ou outros tipos de elementos comprobatórios — explicou.
Protocolo do Senado
Além disso, foi apresentado durante o seminário o Protocolo para Atendimento de Mulheres Vítimas de Violência dentro do Senado.
Maria Teresa Firmino, assessora-técnica do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), contou que, para a elaboração desse protocolo, foi feito um levantamento com 110 instituições, com a análise de 56 modelos diferentes de protocolo.
O protocolo do Senado estabelece uma rotina formal a ser seguida quando houver indícios de casos de violência doméstica contra servidoras da Casa. O documento prevê as seguintes fases atendimento:
- Origem (relato ou suspeita da violência)
- Suspeita (como identificar que a mulher está sofrendo violência?)
- Acolhimento (encaminhamento adequado à demanda)
- Segurança (da vítima e da equipe que participa do atendimento)
- Encaminhamento (qual o encaminhamento adequado?)
- Acompanhamento (o que vem depois da denúncia?)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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