TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Propostas de enunciados de juízes de MT são selecionadas para 1º Congresso STJ da Segunda Instância
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a lista das propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais que serão submetidas à deliberação no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. Ao todo, foram selecionadas 152 propostas, entre elas as apresentadas pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende e pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.
Essas sugestões de enunciados abordam questões de diversas áreas do Direito — nos ramos público, privado, penal e processual civil — além de temas institucionais, e foram escolhidas por uma banca científica composta por 55 magistrados federais e estaduais. Elas serão discutidas e votadas pelos participantes do congresso, que acontecerá nos dias 8 e 9 de setembro, na sede do STJ. Os enunciados e a redação final serão aprovados por maioria simples dos votos dos magistrados presentes.
A proposição apresentada pelo juiz Marcelo de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, dispõe que “é possível a antecipação do depoimento da vítima de violência doméstica e familiar, enquanto produção de provas e medida protetiva, com base no poder geral de cautela da autoridade judiciária, visando garantir a integridade física e a dignidade da vítima, conforme art. 19 da Lei 11.340/2006, objetivando prevenir a revitimização e assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da vítima.”
O magistrado se disse honrado com a escolha do enunciado para ser submetido à deliberação do congresso. “É um sentimento de muita honra, muita satisfação e muita gratidão ao Grupo de Estudos da Magistratura do Estado de Mato Grosso. O enunciado foi fruto dos estudos do mestrado, também promovido pela Esmagis, do qual tive a oportunidade de participar. Gerou esse enunciado apresentado no Gemam, que foi acolhido e aprovado por unanimidade. A colega Alethea, atual coordenadora do grupo de estudos, divulgou no início do ano esse evento do STJ e lembrou do enunciado. Fiz a inscrição e ele foi selecionado para apresentação no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. Então, é uma honra poder, de alguma forma, representar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, em especial, a própria Esmagis e também o grupo de estudos.”
Já a proposta da juíza Henriqueta Lima, titular do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias (Gab 1) de Cuiabá, versa que “é admissível a dispensa da apresentação de certidão de protesto cartorário para o ajuizamento de execução fiscal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, desde que o ente federativo demonstre, mediante fundamentação técnico-econômica circunstanciada, a inadequação da exigência à luz dos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, sendo suficiente a apresentação de certidão administrativa extraída de sistema oficial de protesto eletrônico dotado de fé pública, que comprove a efetiva tentativa prévia de cobrança extrajudicial.”
Conforme a magistrada, é muito gratificante ter esse enunciado escolhido para ser apresentado no congresso. “É o reconhecimento de que transformar a nossa expertise prática em enunciado e encaminhamento jurisprudencial para a Corte Cidadã significa que estamos no caminho certo. Estamos aplicando todo o nosso estudo, juntamente com a nossa prática, para fins de otimizar a prestação jurisdicional e criar uma orientação jurisprudencial, para que todos os magistrados do Brasil possam segui-la”, pontuou.
“Mais gratificante ainda foi o fato de ele ser inédito. Estamos tratando de questões de execução fiscal, que hoje representam um grande gargalo da judicialização no Brasil. Então, trazer uma orientação jurisprudencial sobre um tema que vem se destacando pela demora no julgamento é algo que só nos motiva a estudar mais e a nos dedicar ainda mais à prestação jurisdicional com qualidade, buscando sempre unidade, integridade e coerência, conforme disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil.”
Desafios
O Congresso STJ tem como objetivo ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça estaduais.
Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o evento será uma oportunidade para discutir desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, bem como apresentar e estimular a adoção de experiências institucionais bem-sucedidas, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e da eficiência dos tribunais brasileiros.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Com informações do STJ) | Foto: Gustavo Lima (STJ)
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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