TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Propostas de enunciados de juízes de MT são selecionadas para 1º Congresso STJ da Segunda Instância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a lista das propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais que serão submetidas à deliberação no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. Ao todo, foram selecionadas 152 propostas, entre elas as apresentadas pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende e pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.

Essas sugestões de enunciados abordam questões de diversas áreas do Direito — nos ramos público, privado, penal e processual civil — além de temas institucionais, e foram escolhidas por uma banca científica composta por 55 magistrados federais e estaduais. Elas serão discutidas e votadas pelos participantes do congresso, que acontecerá nos dias 8 e 9 de setembro, na sede do STJ. Os enunciados e a redação final serão aprovados por maioria simples dos votos dos magistrados presentes.

A proposição apresentada pelo juiz Marcelo de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, dispõe que “é possível a antecipação do depoimento da vítima de violência doméstica e familiar, enquanto produção de provas e medida protetiva, com base no poder geral de cautela da autoridade judiciária, visando garantir a integridade física e a dignidade da vítima, conforme art. 19 da Lei 11.340/2006, objetivando prevenir a revitimização e assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da vítima.”

O magistrado se disse honrado com a escolha do enunciado para ser submetido à deliberação do congresso. “É um sentimento de muita honra, muita satisfação e muita gratidão ao Grupo de Estudos da Magistratura do Estado de Mato Grosso. O enunciado foi fruto dos estudos do mestrado, também promovido pela Esmagis, do qual tive a oportunidade de participar. Gerou esse enunciado apresentado no Gemam, que foi acolhido e aprovado por unanimidade. A colega Alethea, atual coordenadora do grupo de estudos, divulgou no início do ano esse evento do STJ e lembrou do enunciado. Fiz a inscrição e ele foi selecionado para apresentação no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. Então, é uma honra poder, de alguma forma, representar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, em especial, a própria Esmagis e também o grupo de estudos.”

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Já a proposta da juíza Henriqueta Lima, titular do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias (Gab 1) de Cuiabá, versa que “é admissível a dispensa da apresentação de certidão de protesto cartorário para o ajuizamento de execução fiscal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, desde que o ente federativo demonstre, mediante fundamentação técnico-econômica circunstanciada, a inadequação da exigência à luz dos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, sendo suficiente a apresentação de certidão administrativa extraída de sistema oficial de protesto eletrônico dotado de fé pública, que comprove a efetiva tentativa prévia de cobrança extrajudicial.”

Conforme a magistrada, é muito gratificante ter esse enunciado escolhido para ser apresentado no congresso. “É o reconhecimento de que transformar a nossa expertise prática em enunciado e encaminhamento jurisprudencial para a Corte Cidadã significa que estamos no caminho certo. Estamos aplicando todo o nosso estudo, juntamente com a nossa prática, para fins de otimizar a prestação jurisdicional e criar uma orientação jurisprudencial, para que todos os magistrados do Brasil possam segui-la”, pontuou.

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“Mais gratificante ainda foi o fato de ele ser inédito. Estamos tratando de questões de execução fiscal, que hoje representam um grande gargalo da judicialização no Brasil. Então, trazer uma orientação jurisprudencial sobre um tema que vem se destacando pela demora no julgamento é algo que só nos motiva a estudar mais e a nos dedicar ainda mais à prestação jurisdicional com qualidade, buscando sempre unidade, integridade e coerência, conforme disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil.”

Desafios

O Congresso STJ tem como objetivo ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça estaduais.

Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o evento será uma oportunidade para discutir desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, bem como apresentar e estimular a adoção de experiências institucionais bem-sucedidas, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e da eficiência dos tribunais brasileiros.

Confira a lista de todas as propostas de enunciados admitidas:

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Com informações do STJ) | Foto: Gustavo Lima (STJ)

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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