TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Acordos no Cejusc Virtual Estadual crescem 49% e reforçam eficiência da conciliação

Arte nas cores azul escuro e branco com a logomarca do Cejusc Virtual Estadual. A sigla Cejusc significa Centro Judiciário de Solução de Conflitos. ao lado do nome, há um ícone que mostra um aperto de mãos, representado o acordo entre as partes.O número de acordos amigáveis de conflitos efetivados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual aumentou 49% em 2025. De acordo com relatório consolidado, a unidade judiciária saltou de 829 acordos consumados em 2024 para 1.235 no último ano.
No geral, o levantamento aponta um crescimento expressivo também na quantidade de audiências realizadas durante o mesmo período. Ao todo, foram 7.959 audiências marcadas e 3.464 realizadas, atingindo uma taxa de efetividade de 36% e evidenciando a melhora qualitativa na condução das sessões.
O levantamento também diferencia os resultados entre o fluxo judicial e as Reclamações Pré-Processuais (RPP). No judicial a taxa média de acordos foi de 35,5%. Já no fluxo de RPP, o índice médio foi de 47%, chegando a percentuais superiores a 60% em alguns meses.
“Os números de 2025 mostram um crescimento sustentável, conciliando o alto volume de atendimento com uma elevada taxa de acordos formalizados. Isso comprova a eficiência e a relevância do serviço que é prestado na pacificação social”, destaca a juíza coordenadora, Melissa de Lima Araújo.
Para 2026, a meta do Cejusc Virtual Estadual é aumentar o número de audiências e acordos de Reclamações Pré-Processuais (RPP) e também de comarcas enviando processos. Para isso, a unidade judiciária ampliou a quantidade de salas para 10 por dia, com uma média de 70 audiências/dia.
O Cejusc Virtual Estadual é a unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em casos judicializados ou pré-processuais. Com sessões 100% on-line, o trabalho abrange 40 comarcas de Mato Grosso.
A atuação é voltada para casos de quase toda a natureza (exceto criminal). No Cejusc Virtual Estadual é possível solucionar conflitos de áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é possível.
Serviço Cejusc Virtual Estadual
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h até as 20h (Horário de Brasília).
Celular: (65) 99332-5268

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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