POLÍTICA NACIONAL

CDH: vítima de violência doméstica terá que ser avisada sobre liberação de agressor

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que prevê que, em casos de violência contra a mulher, a liberação do acusado e a retirada de medidas protetivas só terão efeito depois que a vítima for notificada. O PL 2.206/2022, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Ivete, é comum o agressor ser liberado e a vítima só tomar conhecimento quando o encontra na rua. Ela afirma que a proposta busca tornar a Lei Maria da Penha mais eficaz. A lei já prevê a notificação, mas não define como ela deve ser feita.

— A proposição tem o objetivo de garantir que a vida da mulher não esteja em risco por falhas de comunicação entre as instâncias judiciais e a vítima ou seus representantes, assegurando que ela terá ciência das mudanças processuais — explicou a relatora.

Quando se tratar de atos relacionados à saída do acusado de agressão da prisão ou à retirada de medidas protetivas, a notificação deverá ser feita prioritariamente à vítima. A eficácia desses atos dependerá da notificação, salvo se o oficial de justiça comprovar a impossibilidade, caso em que a notificação será realizada ao advogado ou defensor público. O projeto ainda estabelece que a vítima não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

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O autor do projeto foi o ex-deputado Fábio Trad (MS)

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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