POLÍTICA NACIONAL

Controles parentais das plataformas digitais são insuficientes para coibir crimes contra crianças, dizem autoridades

Em debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara, nesta terça-feira (19), representantes da polícia, da Justiça e das empresas TikTok e Meta analisaram o cenário dos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes no Brasil.

Especialista em investigação de crimes cibernéticos e inteligência artificial, o policial civil catarinense Carlos Henrique Pires disse que o aliciamento e o assédio de crianças ou adolescentes por meio das redes sociais ampliam o leque de crimes e dificultam o controle das autoridades. “A gente vive um constante jogo de gato e rato, em que a polícia identifica, as plataformas identificam, bloqueiam e os criminosos mudam”.

Rafaella Vieira Lins, delegada da Policia Federal que atua desde em 2018 em crimes de pornografia infantil, apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, que apontam o aumento de crimes no ambiente cibernético contra crianças entre 8 e 13 anos.

O controle de faixa etária para ter contas nas plataformas, anunciado pelas empresas, segundo ela, não é eficaz. “A verificação etária não é boa. Isso precisa ser pautado em lei. Esse perfil não tem que estar lá”, disse.

Ela denunciou o assédio de homens adultos a crianças que mantêm contas nas redes sociais. “Um perfil com imagens de criança não demora dois minutos para começar a receber um monte de mensagens de homens adultos no canal privado dela da rede social. Ligações de manhã, de tarde, de noite, de madrugada, envio de imagens de pornografia, para tentar dessensibilizar. Ela não deveria estar vendo isso.”

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Empresas
O gerente de relacionamento com autoridades e investigações criminais da Meta, Dário Campregher Neto, disse que a empresa tem mecanismos de inteligência artificial que identificam ações suspeitas e suspende a conta antes de provocar prejuízo. Entre as regras, está a proibição de menores de 13 anos terem contas nas plataformas.

Para a faixa entre 13 e 17 anos, há recursos que podem ser configurados como controle parental, controles de acesso a conteúdo, tempo de uso dos aplicativos.

A faixa etária de acesso também foi destacada como principal medida de segurança pelo gerente de Relações com Autoridades da Persecução Criminal do Tik Tok no Brasil, Paulo Ricardo Aguiar de Deus.

“Se esse usuário não tem entre 13 e 15, ele não tem possibilidade de usar mensagens diretas, por exemplo nem pode ser localizado pela ferramenta de busca da plataforma. Os conteúdos produzidos por ela são privados, só pessoas que ela autoriza acessarem a conta vão poder encontrar e acessar esse conteúdo.”

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Combate a Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes. Delegada - Policia Federal, Rafaella Vieira Lins Parca
Delegada Rafaella Lins vê necessidade de mecanismos em lei para prevenir esses crimes

Parceria
Dário Campregher Neto lembrou que a equipe de segurança da Meta é formada por ex-policiais de diversos países, como Brasil, Estados Unidos, Alemanha e Índia. A parceria entre a Meta e a polícia, segundo ele, possibilitou o treinamento pela empresa de mais de 20 mil agentes policiais.

“A ideia é construir esse relacionamento próximo com as autoridades. Entender as necessidades que essas autoridades têm, os desafios que elas possuem na investigação criminal. Através desse reforço, desse compromisso, a Meta disponibiliza uma equipe de apoio a investigações criminais.”

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A delegada Rafaella Vieira Lins afirma que há plataformas que colaboram, mas algumas nem respondem a ofícios do Ministério Público.

Promotor de Justiça Ministério Público de Santa Catarina, Diego Roberto Barbeiro defendeu a adesão do Brasil a protocolo internacional que garante acesso mais rápido a provas eletrônicas e permite que os pedidos cadastrais das autoridades sejam feitos a servidores localizados fora do território nacional. “Quando estivermos em falando em crime cibernético, principalmente extorsão sexual, minutos podem ser a diferença entre a vida e a morte”, ressaltou.

 O protocolo adicional que visa atualizar a Convenção de Budapeste para lidar com as novas formas de crime cibernético, como a disseminação de discurso de ódio online, foi aberto para assinaturas em 2022. 

O debate foi pedido pela deputada Caroline de Toni (PL-SC). Ela acredita que a resposta mais eficaz ao problema esteja na cooperação entre estados, setor privado e sociedade civil. “É por meio dessa articulação que poderemos desenvolver protocolos claros de denúncia, rastreamento, responsabilização, aliados à educação digital e à conscientização das famílias”, disse.

Nesta quarta-feira (20), haverá comissão geral no plenário da Câmara para debater a proteção de menores em ambientes digitais.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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