POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que endurece regras de reincidência e remição de pena

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que endurece as regras para concessão de remição de pena (PL 1.418/2025). A remição é a redução do tempo de cumprimento da pena pelo condenado em função de trabalho ou estudo. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também altera o conceito de reincidência no Código Penal para tornar mais fácil que o condenado seja enquadrado nessa situação.

O parecer favorável do relator Styvenson Valentim (PSDB-RN) foi lido pelo presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Remição

A Lei de Execução Penal prevê hoje a redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar (em no mínimo três dias), ou a cada três dias de trabalho. O projeto amplia esses requisitos para 15 horas de estudo ou seis dias de trabalho.

Além disso, dá ao juiz a possibilidade de revogar integralmente os dias remidos em caso de falta grave, como homicídio dentro do presídio ou participação em rebelião. Hoje, a legislação só permite a perda de até um terço do benefício.

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— Um homicídio qualificado dentro do presídio ou a participação em uma rebelião, por exemplo, não acarretam a perda total dos dias remidos, o que é inaceitável — defendeu Contarato.

Reincidência

O texto também modifica o Código Penal para redefinir a reincidência. Hoje, a reincidência ocorre apenas quando há nova condenação depois do trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão não admite mais recursos. Pela proposta, será considerado reincidente também quem for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo antes da decisão definitiva.

— Na prática, considerando a atual demora para um processo criminal transitar em julgado, é possível que um indivíduo pratique diversos delitos antes de ser considerado tecnicamente reincidente — argumentou Contarato.

O senador explicou também que o texto corrige uma falha ao substituir a palavra “crime” por “infração penal”, termo que abrange tanto crimes quanto contravenções penais.

— Com isso, resolveremos o problema de casos em que hoje não há reincidência, mesmo que o condenado tenha praticado antes uma contravenção penal — ponderou o autor.

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Alguns exemplos de contravenções penais são perturbação de sossego, exercício ilegal de profissão, fornecimento de álcool para menores de idade e prática do jogo do bicho.

O senador Flávio Bolsonaro classificou a proposta como um avanço.

— Alterar esse conceito de reincidência já melhorou um pouco. Ainda não é aquilo que discutimos sobre criminalidade habitual, mas é um grande passo. O fundamental é que o Senado não deixe essas alterações paradas nas comissões — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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