POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de adolescente de até 14 anos entre vítimas de aliciamento sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui o adolescente de até 14 anos entre as vítimas do crime de aliciamento de crianças para a prática de ato sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena para esse crime varia de um a três anos de prisão e multa.

O texto prevê aumento de um terço até a metade, se o crime for cometido mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Parecer favorável
A comissão aprovou a versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1741/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Laura Carneiro fez alterações formais no texto que não prejudicam o objetivo principal do projeto original.

Vulnerabilidade
A relatora destacou que o adolescente de até 14 anos possui presunção absoluta de vulnerabilidade, no que diz respeito ao delito de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal. Assim sendo, ele é incapaz de consentir com a prática de ato libidinoso.

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“Essa presunção visa a proteger a formação física, psíquica e emocional da criança e do adolescente, impedindo que fatores externos, como manipulação, sedução ou constrangimento, influenciem a livre manifestação da vontade” , explicou Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.

Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.

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Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.

A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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