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Mapa lança ferramenta que calcula emissões de GEE evitadas no âmbito do Plano ABC+

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou, nesta terça-feira (12) em Brasília, em parceria com o Instituto 17 e a Embrapa Suínos e Aves, a ferramenta ABC+Calc. A iniciativa tem como objetivo apoiar a implementação da política pública no monitoramento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e contribuir para uma produção mais sustentável.

Fruto de cooperação no âmbito do Plano ABC+, do Mapa e da Coalizão Clima e Ar Limpo (CCAC), programa liderado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a ABC+ Calc foi desenvolvida para quantificar as emissões de metano (CH₄) e óxido nitroso (N₂O) associadas ao Manejo de Resíduos da Produção Animal (MRPA) das cadeias de suínos, aves, bovinos de corte e de leite.

A calculadora fornece, de forma simples e acessível, utilizando metodologias reconhecidas internacionalmente e alinhadas ao Plano ABC+, suporte técnico aos Grupos Gestores Estaduais, à Coordenação Nacional do ABC+ e aos demais atores envolvidos com a política.

Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Mapa, Pedro Neto destacou a importância da ABC+ Calc no monitoramento das emissões no setor agropecuário, fundamental para a consolidação da contribuição desse segmento para a segurança climática e a criação de políticas mais eficazes que contribuam com a sustentabilidade do setor produtivo no Brasil que servem de modelo para o mundo.

Neto ressaltou também a excelência da produção agropecuária brasileira, destacando a evolução e a consolidação de práticas inovadoras e tecnologias que colaboram com a eficiência e o aumento na produtividade e a mitigação de gases de efeito estufa.

A doutora em Engenharia Agrícola e representante do Instituto 17, Deisi Tapparo, realizou a apresentação técnica da ABC+ Calc, demonstrando as formas de acesso, inserção de dados e visualização dos resultados das emissões de gases nas cadeias produtivas, considerando diferentes estados e o cenário nacional.

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Ao final, Deisi agradeceu a parceria de toda a equipe do Instituto 17, do Mapa e da Embrapa Suínos e Aves, que colaborou na elaboração da Calculadora. Ela reafirmou que a ferramenta é um suporte ao setor público e que de forma transparente e precisa pode viabilizar decisões baseadas em ciência e tecnologia.

De acordo com o gerente de Política Climática do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e representante da CCAC, Vitor Pinheiro, a Calculadora exerce um papel fundamental para a agricultura sustentável, pois além de contribuir diretamente para mensurar e monitorar as emissões, permiti o acompanhamento do progresso de projetos e iniciativas voltadas à redução do metano.

Após o lançamento, foi promovida uma mesa redonda com instituições de pesquisa e extensão, técnicos e membros dos Grupos Gestores Estaduais do ABC+, para discutir o monitoramento das emissões no setor agropecuário e o papel das políticas públicas e ferramentas técnicas na rastreabilidade e na transparência das ações de mitigação.

O diretor de Produção Sustentável e Irrigação do Mapa, Bruno Brasil, ressaltou o papel estratégico do Plano ABC+, que há 15 anos promove práticas agropecuárias sustentáveis e de baixa emissão de carbono. Segundo ele, as tecnologias incentivadas pelo programa trazem benefícios diretos ao produtor, como aumento da produtividade, redução de custos e agregação de valor.

“Em um ano marcado pela COP30, o Brasil, como signatário do Acordo de Paris, tem compromissos firmes de redução de emissões estabelecidos em sua NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), e a ABC+ Calc dará transparência aos esforços do produtor brasileiro e permitirá a tomada de decisão com base na melhor ciência disponível”, complementou o diretor.

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Participaram do evento os pesquisadores da Embrapa Luiz Adriano, Bruno Alves e Maria Folegatti e gerente de projetos do CCAC, Marina Bortoletti, o coordenador-geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Mapa, Rodrigo Dantas, técnicos das instituições responsáveis pela criação da ABC+Calc e convidados.

PLANO ABC+

O Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (ABC+) é uma estratégia do Estado brasileiro, elaborada pelo Mapa em parceria com várias instituições públicas e privadas, dos setores produtivo, pesquisa e inovação. Criado em 2010 e reformulado em 2020, o plano tem como objetivo fomentar a alta eficiência produtiva.

Por meio da adoção de práticas e técnicas com eficácia comprovada por pesquisas científicas e validação em campo, o ABC+ busca incentivar a adoção de práticas conservacionistas, sustentáveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa na agricultura, conforme previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima. Além disso, promove a melhoria da eficiência no uso dos recursos naturais, o aumento da resiliência dos sistemas produtivos e a adaptação do setor agropecuário às mudanças do clima.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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