POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ação obrigatória do Ministério Público por estelionato contra pessoa com deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3114/23, que obriga o Ministério Público a abrir ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, mesmo sem denúncia da vítima.
O projeto, já aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
A proposta altera o Código Penal para garantir que esses casos sejam processados por ação pública incondicionada, iniciada pelo Ministério Público automaticamente. Atualmente, a lei já prevê essa regra para vítimas menores de 18 anos, maiores de 70, incapazes ou com deficiência mental.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sem alterações.
“O relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal bem apontou que todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) ‘podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito’”, sustentou a relatora.
Laura Carneiro recomendou a rejeição do substitutivo adotado anteriormente na Câmara pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A comissão alterou o texto original para excluir da ação incondicionada o estelionato contra pessoas com deficiência física.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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