POLÍTICA NACIONAL

Projeto com ações de enfrentamento ao parto prematuro segue para sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que prevê ações nacionais de enfrentamento ao parto prematuro, como campanhas informativas, atendimento especializado e acompanhamento psicológico das famílias após a alta hospitalar. O texto institui o Novembro Roxo, com a celebração do Dia Nacional da Prematuridade, no dia 17, e da Semana da Prematuridade. O PL 1.764/2024 segue agora para sanção presidencial

O projeto, da ex-deputada Carmen Zanotto, foi relatado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas, estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.

 Segundo a proposição, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como: 

  • presença de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral;
  • atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
  • calendário especial de imunizações;
  • utilização do método canguru (em que o bebê é mantido em contato pele a pele junto ao peito dos pais);
  • acompanhamento e prioridade no atendimento após a alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
  • acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
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A proposta define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um critério para os cuidados específicos. 

Novembro Roxo

De acordo com o texto, o Novembro Roxo terá atividades focadas na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e promoção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A programação incluirá ainda a iluminação de prédios públicos em roxo, palestras, campanhas e eventos envolvendo setores públicos, privados e organizações internacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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