POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova ampliação de recursos para Sest/Senat

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) proposta que amplia as fontes de financiamento do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). 

Pelo texto, as instituições — que hoje recebem contribuições apenas do transporte rodoviário — também passarão a contar com recursos pagos por empresas dos setores aéreo, aquaviário e portuário, além de valores do Fundo Aeronáutico e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

O PL 79/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo, de acordo com o autor, é garantir que todos os modais que já utilizam serviços do Sest e do Senat contribuam para a manutenção e expansão dos sistemas.

— Essas entidades atuam para todos os modais de transporte e precisam ser financiadas por todos. O objetivo principal é direcionar os recursos para qualificação dos profissionais trabalhadores do setor de transporte — afirmou Wellington Fagundes.

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Criado para atender trabalhadores do transporte rodoviário e autônomos, o Sest/Senat oferece serviços de qualificação profissional, saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho. Em 2024, as entidades realizaram 17,6 milhões de atendimentos em 172 unidades espalhadas pelo país, alcançando cerca de cinco mil municípios.

Ensino profissional

O substitutivo de Laércio Oliveira mantém a responsabilidade da Marinha e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelo ensino profissional de determinadas atividades, como a navegação, por razões de segurança nacional.

Também assegura a recuperação das receitas do Fundo Aeronáutico, com a destinação de 5% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil, que vem das taxas cobradas em aeroportos.

Outra alteração retira o repasse ao Sest/Senat de contribuições recolhidas de empresas de telecomunicações aeronáuticas e de exploração de infraestrutura aeroportuária, com a manutenção desses valores no Fundo Nacional de Aviação Civil.

O relator destacou que a medida busca tratamento igualitário para o setor de transporte em relação a outras áreas atendidas por entidades semelhantes, como Sesi e Senai.

Impactos orçamentários

Segundo o relator, o impacto orçamentário será de R$ 249 milhões na redução de receitas da União, sendo R$ 154 milhões provenientes do setor aéreo e R$ 95 milhões do setor portuário.

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Isso pela mudança na destinação das contribuições sociais das empresas particulares de navegação e das empresas privadas de transporte aéreo regular, não regular e de táxi aéreo. Essas contribuições hoje integram o orçamento da União e serão transferidas para o Sest e Senat, a fim de que sejam verdadeiramente aplicadas no ensino profissional e na promoção social do trabalhador em transportes e de seus dependentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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