POLÍTICA NACIONAL

Lei institui Dia da Luta da População em Situação de Rua

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (5), a Lei 15.187/25, que cria o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. A norma teve origem no Projeto de Lei 4752/19, do deputado Nilto Tatto (PT-SP).

Ao apresentar a proposta, Tatto lembrou que, entre 19 e 22 de agosto de 2004, na cidade de São Paulo, ocorreu a barbárie conhecida como a “Chacina da Praça da Sé”, quando quinze pessoas em situação de rua foram cruelmente atingidas na cabeça por fortes golpes enquanto dormiam e sem possibilidade de defesa, o que levou sete delas a óbito. O caso teve repercussão internacional.

“Estabelecer a data de 19 de agosto como Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua visa dar visibilidade ao enfrentamento dessa população à discriminação, preconceito e violência; fortalecer a sua luta pela inclusão nas políticas públicas, a exemplo de moradia, habitação, trabalho, educação e saúde; bem como promover uma ampla conscientização sobre os seus direitos”, afirmou o deputado na justificativa da proposta.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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