POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista da MP do setor elétrico será instalada na terça-feira

Será instalada na terça-feira (5), às 14h30, a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que promove uma ampla reformulação nas regras do setor elétrico. Após a instalação, os parlamentares deverão eleger o presidente e o vice-presidente do colegiado.

Editada em 21 de maio, a MP altera oito leis que regulam a produção, distribuição e comercialização de energia elétrica no país. Até o momento, a medida já recebeu 600 emendas de senadores e deputados.

Entre as mudanças previstas estão a reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão e o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026. Outro ponto relevante é o rateio de encargos atualmente pagos apenas por consumidores do mercado regulado, além da possibilidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica atuar em mercados correlatos.

A proposta também cria o Supridor de Última Instância (SUI), um agente designado para garantir o fornecimento de energia aos consumidores do mercado livre que fiquem temporariamente sem contrato. A medida busca oferecer mais segurança para consumidores que optam por migrar do mercado regulado, onde há fornecimento garantido pelas distribuidoras.

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O governo justifica a edição da medida provisória pela necessidade de modernizar o setor, ampliar a liberdade de escolha dos consumidores e reduzir distorções na alocação de custos.

Após a instalação e a eleição da mesa, caberá ao presidente da comissão designar o relator da matéria, que elaborará um parecer a ser votado no colegiado antes de o texto seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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