POLÍTICA NACIONAL
Lei define 21 de junho como Dia Nacional do Artista Vidreiro
Entrou em vigor a lei que institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho. A Lei 15.013/24, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
A iniciativa teve origem em projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O PL 2504/22 foi aprovado no Senado em 2023 e, na Câmara, em junho deste ano.
O objetivo da lei é reconhecer o trabalho dos artistas que fabricam e moldam o vidro. Além de homenagear os vidreiros, a data faz referência à inauguração do Salão de Artes em Vidro Brasil 2022, que ocorreu no dia 21 de junho de 2022. O evento foi realizado no Museu Municipal de Arte, em Curitiba, em razão do Ano Internacional do Vidro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A arte
O vidro é objeto de fascínio desde os tempos antigos, quando começou a ser fabricado. A arte vidreira pode ser produzida de diferentes formas, como na confecção de objetos, na montagem de monumentos e nas instalações de vidrarias e tapetes. Além de um material de envasamento, o vidro é sustentável e 100% reciclável, quando em sua forma mais pura.
Da Agência Senado – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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