POLÍTICA NACIONAL
Sancionado incentivo fiscal a exportações de micro e pequenas empresas
Criado para incentivar as exportações de micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/2024, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Inclusão
No Senado, a matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário no início de julho. Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o programa corrige uma falha histórica no sistema tributário que penalizava os empreendedores de menor porte, já que os mecanismos de recuperação de créditos fiscais para exportação não beneficiavam efetivamente os integrantes do Simples.
“O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirmou.
De acordo com o senador, a duração temporária do benefício por dois anos justifica-se pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, conforme cronograma da reforma tributária.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, segundo Eduardo Braga, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833, de 2003, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda
A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).
A MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.
Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.
— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.
Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.
— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.
O que muda e quais são os prazos
Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.
Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
Urgência
A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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