POLÍTICA NACIONAL

Sancionada homenagem a José Pereira da Silva em viaduto em Pouso Alegre

Passa a se chamar Deputado José Pereira da Silva um viaduto no município de Pouso Alegre (MG) que faz parte da rodovia BR-459. A Lei 15.170, de 2025, que prevê a medida, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18).

A lei teve origem no PL 1.763/2024, projeto de autoria de deputado federal Diego Andrade (PSD-MG).

Nascido no município de Ipuiuna (MG), José Pereira da Silva (1932-2004) exerceu dois mandatos como deputado estadual. Também presidiu a seção do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do município de Pouso Alegre e integrou a diretoria da Hidrominas (empresa estatal mineira). Foi filiado ao MDB e, segundo, Diego Andrade, teve atuação destacada no movimento Diretas Já.

Durante a análise do projeto no Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável na Comissão de Infraestrutura (CI) em junho — o relator da matéria foi o senador Cleitinho (Republicanos-MG). 

“Trata-se de um reconhecimento merecido a um cidadão exemplar, cuja vida foi um verdadeiro tributo ao serviço público e à democracia brasileira”, afirmou Cleitinho na ocasião.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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