POLÍTICA NACIONAL

Lula veta projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto que amplia o número de deputados federais de 513 para 531 a partir de 2027. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), havia sido aprovado em junho, após ajustes na Câmara dos Deputados e pelo Senado. O impacto orçamentário anual estimado era de R$ 64,8 milhões.

População x vagas
A Constituição Federal determina que a representação parlamentar na Câmara dos Deputados seja proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) cobrou o ajuste dessa proporcionalidade, e a Câmara optou pelo aumento de vagas.

A Presidência da República argumentou que vetou o projeto porque o texto aprovado pelo Congresso é “inconstitucional e contraria o interesse público” por descumprir a lei orçamentária e as regras fiscais.

“A medida acarreta aumento de despesas obrigatórias sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando a União e os entes federativos”, informou o governo.

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Análise final do Congresso
O veto presidencial agora será analisado pelo Congresso, em sessão a ser marcada. Para derrubar um veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Caso o veto seja mantido, a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados (mantendo o limite atual de 513) será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de outubro, conforme decisão do STF.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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