MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Estado e MPMT firmam acordo para melhorias em unidade socioeducativa

Em audiência realizada nesta quarta-feira (10), o Estado de Mato Grosso firmou um acordo judicial com o Ministério Público de Mato Grosso, se comprometendo a promover uma série de melhorias estruturais e operacionais na unidade socioeducativa feminina provisória. A sessão de conciliação foi conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Infância e Juventude e acordo foi homologado na hora pela Justiça.
O acordo contempla 11 compromissos assumidos pelo Estado, com prazos que variam entre 10 e 20 dias para execução. Entre as principais medidas acordadas estão: correção da fiação elétrica exposta e comprovação da adequação das instalações por meio de laudo técnico; instalação de ventiladores fixos em todos os quartos para garantir ventilação adequada; reparo das instalações hidráulicas; substituição de pias, chuveiros e vasos sanitários; e troca de todos os colchões utilizados pelas socioeducandas.O Estado também se comprometeu a realizar dedetização periódica para controle de pragas e insetos e implementar ferramenta de gestão interna, com checklist diário para monitoramento das condições da unidade. Por fim, assumiu o compromisso de, até 20 de agosto de 2025, solicitar vistoria pelo Corpo de Bombeiros para avaliação das condições estruturais e apresentar medidas para solucionar a falta de água na unidade.“A autocomposição, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, é uma ferramenta essencial para garantir respostas rápidas e eficazes. Neste caso, conseguimos garantir melhorias urgentes para as adolescentes que estão na unidade”, argumentou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza.A promotora de Justiça explica que o acordo é resultado de uma reclamação pré-processual ajuizada no dia 3 de julho contra o Estado, baseada em uma inspeção que constatou graves irregularidades na unidade provisória, onde as socioeducandas estão e permanecerão até o fim das obras de reforma da unidade definitiva.

Leia Também:  Liminar decreta bloqueio de R$ 5 milhões de fazendeiros em Feliz Natal

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

Leia Também:  MPMT ressalta importância da primeira infância ao assinar pacto 

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA