POLÍTICA NACIONAL
Aumento de pena para roubo de fios de energia e telefonia vai à sanção
O projeto que aumenta as penas para quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia (PL 4.872/2024) está perto de virar lei. Aprovado pelo Senado em abril, o projeto foi confirmado pela Câmara na terça-feira (8) e seguiu para a sanção do presidente da República.
A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão (hoje, é de um a quatro anos). No caso de roubo — ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência — a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade. Se o roubo comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.
O projeto do deputado Sandro Alex (PSD-PR) recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Castro apontou que o aumento da pena será uma forma de inibir a prática desses crimes. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
Aumenta também a pena para o crime de receptação de fios e cabos. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. A pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada.
Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados, e dobra as penas se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
A proposta aumenta ainda as penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de três a dez anos para dois a 12 anos de prisão.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.
O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.
O que a proposta muda na lei:
- ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
- o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
- para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.
“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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