POLÍTICA NACIONAL
Regras mais simples para outorga de rádio e TV seguem para sanção
As emissoras de rádio e TV não precisarão mais renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. Também poderão transferir as concessões entre empresas com menos burocracia e terão novas orientações para incluir recursos como legendas e audiodescrição na programação.
Essas são algumas das mudanças previstas em um projeto de lei aprovado na terça-feira (8) pelo Plenário do Senado. Como já tinha passado pela Câmara e não foi alterado pelos senadores, o texto (PL 2.352/2023) agora só depende da sanção presidencial para se tornar lei.
Atualizações
A proposta simplifica regras, atualiza termos legais e elimina exigências que antes tornavam mais lento o funcionamento do setor. As licenças para operar estações de radiodifusão, por exemplo, passam a ter validade por tempo indeterminado. Elas só serão canceladas se todas as outorgas ligadas à estação forem encerradas.
O texto também facilita a chamada “promoção de classe”, que permite aumentar a área de cobertura ou melhorar o sinal das emissoras. Essa ampliação será autorizada mediante pagamento adicional, exceto nos casos em que a outorga tiver sido concedida sem custo.
Para as rádios comunitárias, o projeto traz regras mais flexíveis: elas poderão mudar os estatutos ou a diretoria sem precisar de autorização prévia do governo, desde que mantenham as condições exigidas na outorga. Essas mudanças só precisarão ser informadas se houver pedido formal.
Outra novidade é que pedidos de renovação feitos fora do prazo, inclusive os já rejeitados ou cancelados, poderão ser analisados novamente, desde que ainda não tenham sido definitivamente encerrados pelo Congresso Nacional.
A proposta ainda define que os recursos de acessibilidade na programação — como legendagem e audiodescrição — deverão ser incluídos pelas emissoras, de acordo com regulamentação do Executivo. Já no caso das propagandas, a responsabilidade será dos anunciantes, e não das emissoras.
O PL 2.352/2023, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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