POLÍTICA NACIONAL

Lei cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca

O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado anualmente em 26 de julho. A Lei 15.161/25, que insere essa homenagem no calendário nacional, foi sancionada pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (4).

A norma teve origem no Projeto de Lei 2079/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

“O coco de roda, a ciranda e a mazurca são folguedos ou, como popularmente conhecidos, brincadeiras da região Nordeste do Brasil, muito presentes em vários estados, como Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Alagoas e Maranhão”, disse o parlamentar.

Luiz Couto lembra que leis municipais e estaduais já instituíram a data e reconhecem essas manifestações como patrimônio imaterial da
Paraíba.

Conheça
O coco de roda veio dos cantos de trabalho entoados pelos povos africanos escravizados, com estrutura musical baseada em versos improvisados e percussão marcada.

A ciranda tem origem litorânea, historicamente praticada por pescadores e agricultores durante momentos de confraternização. Ela é caracterizada pela dança em roda, onde os participantes seguem os versos entoados por um mestre cirandeiro.

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A mazurca tem origem polonesa e chegou ao Brasil com os colonizadores portugueses. Possui variações regionais, mas basicamente é praticada em pares, ao som de uma banda.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares. O texto permite o uso dessa formação em atividades civis de mergulho profissional, públicas ou privadas.

A proposta estabelece que a certificação terá validade legal em todo o território nacional. Ela valerá para o exercício de atividades de mergulho profissional, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e pelas entidades civis competentes.

O texto também condiciona o reconhecimento à apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.

Além disso, o projeto determina que o certificado contenha, no mínimo: identificação do militar e do curso; carga horária; conteúdo programático; data de realização e aprovação; e assinatura da autoridade militar responsável.

Pelo texto, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá pedir o registro junto às entidades certificadoras profissionais. Essas entidades deverão aceitar a equivalência da formação, salvo exigência de complementação curricular, conforme normas específicas do setor.

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Formação rigorosa
Sargento Portugal afirmou que a formação nos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, muitas vezes, tem exigência superior à de cursos civis equivalentes. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma lacuna legal. O deputado diz que o objetivo é permitir que a experiência técnica desses profissionais seja aproveitada também no setor privado.

Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações ao assegurar uma “porta de saída” estruturada e previsível. “A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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