POLÍTICA NACIONAL
Chico Rodrigues critica projeto de legalização dos jogos de azar
Durante pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (8), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) criticou o projeto de lei libera jogos de azar no país (PL 2.234/2022). Ele afirmou que a proposta ignora os efeitos negativos associados a esses jogos, como o endividamento, a desestruturação familiar e o aumento da criminalidade.
Rodrigues também mencionou estudos que apontam a relação entre os jogos de azar e o crescimento da ludopatia (termo usado para descrever o transtorno do jogo compulsivo), principalmente entre populações mais vulneráveis.
— As evidências sugerem que a proximidade física de cassinos e ambientes de jogos aumenta as chances de desenvolvimento do vício. Pessoas que vivem próximo a um cassino, por exemplo, têm o dobro de chances de se tornarem jogadores compulsivos, em comparação com as que vivem a mais de 16 km de distância. Esse é um estudo científico que já foi realizado nos Estados Unidos e, agora, aqui também no Brasil — declarou ele.
O senador reiterou que as populações mais carentes vêm se envolvendo cada vez mais com os jogos de azar. Prova disso, apontou ele, foi o forte comprometimento da renda daqueles que recebem recursos do Bolsa Família com esses jogos.
Rodrigues questionou o argumento de que a legalização dos jogos traria aumento na arrecadação fiscal. Segundo ele, os recursos gastos nessas apostas deixam de circular em outras áreas da economia, como o comércio e os serviços, gerando perda de receitas e de postos de trabalho.
— Os impostos que se arrecadam com a legalização dos jogos de apostas deixam de ser arrecadados em outras atividades econômicas, uma vez que a família deixa de consumir para gastar com apostas. Mesmo que houvesse um aumento da arrecadação, é crucial perguntar: até que ponto o sacrifício da saúde e do bem-estar da população pode ser justificado em nome de receitas fiscais? A longo prazo, o custo social e econômico pode superar qualquer benefício momentâneo que a legalização traga — ressaltou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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