POLÍTICA NACIONAL
CCT pode aprovar a criminalização da má conduta científica
A má conduta praticada por cientistas, especialmente contra a saúde pública, poderá virar crime com pena de três a cinco anos de prisão e multa. É o que prevê um dos projetos de lei (PL 330/2022) na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que se reúne na quarta-feira (9), a partir das 10 horas.
Práticas enquadradas como má conduta científica incluem a ocultação ou adulteração de dados de pesquisas (como identificação de participantes e número de voluntários), a falsificação de ensaios clínicos ou resultados laboratoriais e o uso inadequado de dados estatísticos.
O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Mourão ressaltou que a liberdade acadêmica deve ser garantida e não se pode criminalizar a ousadia e a criatividade científica, mas é importante separar a má-fé de eventuais erros metodológicos, que podem acontecer ao longo de uma pesquisa.
“Em 2017, o governo da China identificou mais de quatrocentos pesquisadores envolvidos em fraudes e má conduta. Como resposta, determinou tolerância zero com essas práticas, pois levam a pesquisa daquele país ao descrédito”, exemplificou.
Inteligência artificial
Durante a reunião, a CCT também deve votar o plano de trabalho para a sua avaliação de política pública no ano de 2025. A proposta é avaliar a aplicação da inteligência artificial no país.
O requerimento (REQ 7/2025 – CCT) foi apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), enfatizando os impactos desse setor para o desenvolvimento nacional e para a sociedade brasileira.
“A inteligência artificial tem se consolidado como uma das tecnologias mais transformadoras do século XXI, impactando setores estratégicos como saúde, educação, segurança, mobilidade urbana, indústria e serviços. Seu desenvolvimento e adoção responsável podem trazer ganhos significativos para a produtividade, eficiência dos serviços públicos e qualidade de vida da população”, argumenta o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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