POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra para veiculação de imagens e informações de pessoas presas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei estabelecendo que a veiculação de imagens e informações de pessoas presas não será considerada violação da integridade moral do indivíduo e não gerará responsabilização para quem a veicular, a menos que haja comprovada intenção de causar dano.

O objetivo da medida é estabelecer um parâmetro para a exibição de imagens e dados de presos, especialmente em programas policiais transmitidos pela televisão. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, busca equilibrar o direito à informação com a proteção dos direitos fundamentais dos detidos.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Originalmente, o projeto permitia a divulgação de imagens de presos na mídia. No entanto, o relator considerou a medida ampla demais e decidiu colocar uma ressalva sobre a intenção de causar dano.

“Nossa proposta busca deixar claro que o direito à informação não pode ser utilizado com o intuito de causar dano à pessoa, isto é, ser utilizado de forma dolosa aos direitos fundamentais da pessoa. Assim, o direito à divulgação somente pode ser utilizado para fins legais e justos”, disse Silva.

Leia Também:  Comissão de Educação aprova incentivo a empreendedorismo no ensino médio

Rejeição
O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 2021/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros, que condiciona a veiculação de imagens e entrevistas com presos à autorização judicial. O relator decidiu rejeitar essa proposta.

Segundo Silva, a exigência poderia “aumentar o peso sobre a justiça com a emissão de mandados desnecessários”. Esta mesma proposta também foi rejeitada quando tramitou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

Leia Também:  Pré-COP30 em Brasília reforça compromisso global por combustíveis sustentáveis

A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Motta recebe relatório do TCU sobre as contas do governo federal de 2024

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA