POLÍTICA NACIONAL

Indicação de investimento fora do perfil do cliente poderá ter pena de prisão

Consultores financeiros que recomendarem investimentos incompatíveis com o perfil do cliente ficarão sujeitos à prisão de seis meses a dois anos de prisão, e multa. A proibição desse tipo de indicação e a inclusão da atitude nas penalidades previstas na legislação sobre o mercado de valores mobiliários estão previstos no Projeto de Lei (PL) 2.737/2025 apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB). O texto ainda será distribuído para discussão nas comissões pertinentes.

Segundo Kajuru, a proposta reforça a segurança jurídica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o incluir o tema na Lei 6.385, de 1976. Com a proposta, a recomendação fora do perfil entra no mesmo rol de punições pelo exercício ilegal da profissão no mercado financeiro. Para o senador, o endurecimento vai sinalizar ao mercado que práticas artificiais de adequação de perfil não serão mais toleradas.

“Apesar de estarem sujeitos aos normativos da CVM, agentes autônomos de investimento (AAIs) continuam a recomendar produtos incompatíveis com o perfil dos investidores, muitas vezes motivados por metas de venda ou incentivos comerciais. Essas práticas, sustentadas por reclassificações artificiais e pela falta de controles eficazes por parte das corretoras, impõem riscos indevidos aos investidores, especialmente os de menor conhecimento técnico”, explica o autor.

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O senador acrescenta que a proposta vai responsabilizar diretamente os agentes autônomos de investimento e as instituições contratantes. A norma valerá até quando houver concordância eletrônica do cliente ou reclassificação recente. Kajuru justificou a medida como forma de impedir expressamente as reclassificações artificiais que servem apenas para aumentar a venda de ativos.

A obrigação legal, caso o projeto seja aprovado, vai exigir a atualização anual do perfil autodeclarado do cliente e impor prazo de 30 dias para que as operações financeiras incompatíveis com o perifl anterior possam ser realizadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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