POLÍTICA NACIONAL

Crédito consignado para trabalhador do setor privado vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a criação de uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025. A proposta, que recebeu votos contrários de senadores da oposição, segue para sanção presidencial.

O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE). O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado no texto do PLV 1/2025.

Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. 

6ce43411-c0d5-4fde-90e6-1864039300eb.pngDe acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

“Matéria estranha”

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou a exclusão de um trecho “estranho”  ao projeto, ou seja, que não tinha relação com o assunto tratado na MP e que foi incluído durante a discussão no Congresso.

O trecho excluído retirava do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo Davi, além de “matéria estranha à MP”, o texto invadia competência do Poder Executivo ao abordar o funcionamento do CMN. A decisão do presidente veio após pedido do líder do PDT, senador Weverton (MA).

—  A MP original não trata de estabelecimento de taxas de juros para operações de crédito consignado destinadas a beneficiários do INSS. Ademais,  não disciplina competências do CMN. Além de matéria estranha, os dispositivos são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada ao Poder Executivo — explicou Davi, na decisão anunciada ao Plenário.

O restante do texto aprovado pelo Senado é praticamente o mesmo que antes havia passado pela Câmara dos Deputados e recebido parecer favorável na comissão mista designada para apreciar a medida provisória. O relator fez apenas alguns ajustes de redação.

Ao defender a proposta, o senador Rogério afirmou que a medida facilita e torna mais baratos os empréstimos para trabalhadores celetistas e da iniciativa privada em geral.

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— O que está em discussão é a modernização de uma modalidade de concessão de crédito individual para trabalhadores celetistas. Hoje [antes da edição da MP] esse trabalhador só consegue tomar crédito por meio de um convênio da empresa com uma instituição financeira. O trabalhador celetista paga em média 8,15% de juros ao mês [sem a MP]. O servidor público paga 2% em média; aposentados, 1,8% [para o] consignado – disse.

Senadores da oposição apontaram que a medida beneficia mais os bancos do que os trabalhadores e pode aumentar o endividamento das famílias. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apontou que o rendimento do fundo de garantia [FGTS], que é uma das modalidades de garantia do empréstimo, é muito inferior aos juros que serão pagos pelos tomadores brasileiros.

— O trabalhador tem um dinheiro que está lá no FGTS, que está rendendo ao ano de 3% a 4 %, uma taxa ridiculamente baixa. A pessoa então toma um dinheiro emprestado no banco por 3% a 4% ao mês e entrega como garantia a multa rescisória ou 10% do fundo de garantia. É injusto — criticou.

Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN), apesar das boas intenções do programa, a medida vai na contramão do discurso do governo:

— Estamos tirando recurso dos pobres, que é o FGTS, e permitindo que os bancos lucrem em média 60% em cima de juros nessa operação. Acredito que não é a solução. Está aumentando o endividamento da população oferecendo um juro que é extorsivo — apontou. 

Novas regras

A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo. 

Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.

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O texto aprovado pelo Senado também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo. 

Trabalhadores de aplicativo

O relatório de Rogério incluiu na medida os trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores. Essa alteração prevê que eles poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos.

E, caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.

Gestão e instituições financeiras

A gestão da plataforma está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições financeiras deverão adaptar os seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar com a modalidade.

Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.

Fiscalização

O texto também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar contratos. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. 

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. 

Outras medidas

– Também autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma.

– Entidades públicas e estatais poderão manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações deverão ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

– Prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível.

– Garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição da MP para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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