POLÍTICA NACIONAL

Girão denuncia perseguição política em cassação do prefeito de Juazeiro do Norte

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento nesta terça-feira (1º), criticou a decisão da Justiça Eleitoral do Ceará que cassou os mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, e do vice-prefeito, Tarso Magno. Segundo ele, a medida representa uma injustiça motivada por interesses políticos. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, com base em denúncia por abuso de poder político nas eleições de 2024.

Além da cassação do mandato dele, fica também inelegível por oito anos. A acusação foi feita pela coligação que foi derrotada fragorosamente nas urnas, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana, do PT, que é parente do ministro da Educação, Camilo Santana, que cooptou boa parte da mídia com recursos nossos, do cidadão que paga imposto, gastando mais de R$ 1,5 bilhão com patrocínios e publicidade no estado avacalhado pelo poder paralelo que manda e desmanda na segurança pública e pela saúde dos hospitais completamente sucateados desde a gestão de Camilo Santana — afirmou. 

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Girão defendeu que as ações apontadas na denúncia — como aumento de gastos com aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas — estavam dentro das competências do gestor municipal e não configuram irregularidade. O senador também mencionou a redução de custos em contratos da prefeitura e a conquista do Selo Diamante de transparência concedido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em 2023.

O senador afirmou que a cassação desconsidera o resultado das urnas e criticou o que chamou de perseguição a gestores independentes no Ceará. Segundo ele, o município apresentou avanços em indicadores sociais e de saúde durante a gestão atual. 

Juazeiro do Norte vive novos ares. Por conta disso, a população tem demonstrado a indignação com essa manobra da oposição, que não sabe perder e quer porque quer, à força, de cima para baixo, tirar o cargo de um prefeito, eleito democraticamente, com uma diferença de quase 13 mil votos. Presto aqui minha total solidariedade ao prefeito Glêdson Bezerra. Vivemos tempos realmente muito difíceis para quem é íntegro, para quem enfrenta os poderosos de plantão — declarou. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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