POLÍTICA NACIONAL

Na pauta da CCJ, novo Código Eleitoral regula uso de IA em campanha

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota no dia 9 de julho o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.

O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. Para Marcelo Castro, o tema é “novo e muito complexo”. 

— Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública. Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial. Senão, você poderia muito bem pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente contrárias àquilo que ela gostaria de dizer — afirmou o parlamentar em entrevista à TV Senado.

O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Está prevista também a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.

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O senador Rogério Marinho (PL-RN) questiona dispositivos do relatório. Para ele, algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.

— Ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos potencialmente interpretáveis como ilegítimos. Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância — afirmou Marinho.

O projeto estava na pauta da CCJ no dia 11 de junho. Sem acordo, o colegiado decidiu adiar a votação. O prazo para o recebimento de emendas vai até 2 de julho.

Emendas

Até esta quinta-feira (26), o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.

A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.

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A emenda de Jaques Wagner também previa a remoção pelas plataformas digitais de conteúdo manipulado, no prazo de 24 horas. Marcelo Castro não acolheu essa parte da sugestão. Segundo o relator, esse tem ainda não está “suficientemente maduro” para ser incorporado.

A segunda emenda acolhida foi proposta pelo senado Rogério Carvalho (PT-SE), mas adaptada por Marcelo Castro. Originalmente, ela tipificava o crime de criar e divulgar conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para afetar a imagem de candidato a cargo eletivo. A pena prevista seria de um a quatro anos de reclusão.

Castro incluiu a sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já pune com a mesma pena a divulgação de fatos inverídicos. No novo relatório, se o fato inverídico envolver o uso de inteligência artificial para simular a participação do candidato em situação de cunho sexual explícito, a pena é aumentada de um terço até a metade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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