POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova cotas para mulheres em conselhos de estatais
Os conselhos de administração de estatais devem ter 30% das vagas de membros titulares destinadas às mulheres. Dentro dessas vagas, também haverá uma reserva para mulheres negras ou com deficiência. A mudança está no PL 1.246/2021, aprovado nesta terça-feira (24) pelo Senado. O texto, aprovado com apenas uma mudança de redação, segue para a sanção.
O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), busca aumentar a representação da mulher nesses espaços. Dados da publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil, lançada pelo IBGE em 2024, mostram que elas ocupavam apenas 39,3% dos cargos gerenciais, apesar de representarem a maior parte da população.
A votação foi conduzida pela líder da bancada feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ao passar a presidência da sessão para a senadora, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou a mobilização da bancada e de Leila para que o projeto fosse colocado em pauta.
A líder da bancada feminina agradeceu ao presidente do Senado, à senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), última relatora do projeto, que não pôde estar presente, e às colegas da bancada feminina na Casa. Leila também fez um agradecimento à autora do texto e aos coletivos femininos que participaram da mobilização pela aprovação do projeto.
— Por que nós discutimos as cotas? Porque, por mais que estudemos, por mais que nos esforcemos, por mais que, enfim, a gente mostre as nossas capacidades, as nossas habilidades, a gente não consegue avançar sem a força da lei por enquanto. Por enquanto! Se nós não estivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez nós tivéssemos que esperar mais uma legislatura, duas, três, quatro legislaturas, 50 anos para que isto realmente acontecesse: a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais. Isso é justiça. Isso é meritório — disse a senadora.
Regras
O texto abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.
De acordo com o projeto, o conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Apesar de a obrigatoriedade ser para estatais, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.
A iniciativa exige ainda que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais quanto das empresas abertas. Deverá ser publicada a proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos.
Representação
Ao se declarar favorável ao texto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que, infelizmente, por enquanto a participação da mulher ainda terá que ser garantida “por força de lei”, mas, no futuro, haverá quem implore para que mulheres ocupem os conselhos. Damares disse que receberá críticas do seu segmento conservador, mas lembrou que, se não houvesse cotas para mulheres no Parlamento, conservadoras como ela não teriam sido eleitas.
— Com certeza, amanhã eu estarei em todos os blogues conservadores como: “Novamente a feminista está falando”. (…) Deixe-me dizer uma coisa: se nós não tivéssemos batido o pé nos últimos 30 anos como nós batemos para chegar a esta Casa, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando — argumentou.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) declarou seu voto favorável ao projeto e disse que, na prática, essas vagas ainda não são garantidas sem as cotas.
.— No Brasil, nós temos um país preconceituoso, homofóbico e, infelizmente, ainda machista. Quem sabe daqui a uns cem anos, duzentos anos, comece a funcionar na prática? Talvez tenha que ser através de lei para que, realmente, as mulheres possam ser mais valorizadas — sustentou o senador.
Qualificação
Durante a votação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que, para participar de conselhos de administração de empresas privadas, há a exigêncua de muita qualificação, ao contrário do que ocorre nas estatais, onde pode ser “qualquer um, de qualquer jeito”. Para ele, é preciso melhorar esses critérios, não só discutir uma política de cotas.
— Vou voltar favoravelmente a este projeto, mas já, a partir de hoje, vamos trabalhar no mérito para a gente votar um outro projeto, para que seja exigido, em conselhos de administração e conselhos fiscais, que haja pré-requisitos fundamentais para uma boa administração de empresa — disse Izalci, que recebeu o apoio do senador Magno Malta (PL-ES).
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o estabelecimento de cotas é uma discriminação contra as mulheres. Para ele, esse instrumento é retrógrado.
— Eu tenho uma visão um pouco diferente porque eu acredito que, a partir do momento em que a gente coloca cota, seja lá para qualquer tipo de situação, nós estamos discriminando — disse o senador.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que os homens deveriam apoiar a mudança e não ter medo da ascensão das mulheres. Para ela, votações como esta revelam aos brasileiros como pensam os parlamentares.
— Entendo que se não discutirmos isso, se não houver propostas sobre isso, emendas sobre essa temática, nós jamais conseguiremos entender realmente a opinião dos nossos colegas e o Brasil não terá oportunidade de saber como pensam os 81 senadores e senadoras e os 513 deputados e deputadas federais. Essa discussão é de extrema importância — avaliou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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