POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dispensa de multa pela rescisão do contrato de aluguel para vítima de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 611/25, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que dispensa do pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial mulheres vítimas de violência doméstica, física ou psicológica, ou que estejam sob ameaça de violência, desde que comprovada a situação de risco.

A comprovação do risco será feita por boletim de ocorrência policial; medida protetiva de urgência deferida por juiz; ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo ou assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

A mulher em situação de violência que necessitar rescindir o contrato de aluguel deverá comunicar formalmente o locador sobre a decisão, anexando os documentos que comprovem a vulnerabilidade. Ela terá dez dias para desocupar o imóvel após a notificação do locador, que não poderá impedir a rescisão contratual nem cobrar qualquer encargo. O texto altera a Lei do Inquilinato.

Os deputados aprovaram a proposta conforme a recomendação da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA). 

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“Na medida em que sabemos que muitas mulheres, em função das condições sociais de pobreza e baixa escolaridade, continuam a sofrer vários tipos de violência caladas, sem procurar ajuda concreta, iniciativas como esse projeto ajudarão a demonstrar a importância, para bolso de cada uma de nós, da formalização de um boletim de ocorrência policial ou o início de um processo judicial, ao longo do qual a mulher poderá obter, do juiz que analisa o seu caso, uma medida protetiva de urgência – requisitos para obter a rescisão antecipada do contrato de locação, sem pagar multa”, esclareceu a relatora. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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