POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamento para emissão de cartão de crédito adicional virtual
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a emissão de cartão de crédito adicional virtual exclusivo para transações comerciais na internet.
Parte das medidas aprovadas já é adotada pelo sistema bancário, mas ainda não está prevista em lei. As principais são:
- as instituições financeiras ficam obrigadas a emitir os cartões temporários, com numeração e código de verificação variáveis, mediante solicitação do titular;
- o período de validade do cartão de crédito ficará a critério do consumidor;
- os gastos com o cartão serão vinculados à fatura principal do cartão.
Além disso, a proposta inclui alterações no Código Penal para aumentar as penas para fraudes cometidas por meio eletrônico, como clonagem de cartão e uso de programas maliciosos. A pena será de 3 a 6 anos, aumentada de um terço se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil.
Mudanças
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 107/20, de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aproveitando emendas apresentadas na comissão, além de um projeto apensado (PL 1582/23).
Ele destacou que as medidas visam beneficiar os consumidores sem prejudicar o comércio eletrônico. “É preciso que se busquem soluções efetivas para reduzir as fraudes e assegurar, em especial, a proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo”, concluiu Russomanno.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA MT6 dias atrásWellington tem 29%, Jayme soma 20,7%, Pivetta aparece com 13,2% e Natasha registra 7% – veja os graficos
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMauro lidera com 27,6%, Janaína aparece com 17%, Medeiros registra 10% e Fávaro soma 6%
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásVacinas contra clostridioses
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMauro Mendes lidera corrida ao Senado com 41% em Mato Grosso; Medeiros aparece em segundo e Janaina consolida terceira posição
-
POLÍTICA MT6 dias atrásVeritá mostra Wellington na liderança e disputa acirrada com Pivetta em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputado Alex Sandro cobra instalação de passarelas na Avenida da FEB para evitar tragédias e preparar região para o BRT
-
ECONOMIA7 dias atrásDescarbonização industrial entra em nova etapa com foco em projetos e investimentos
-
POLÍTICA MT5 dias atrásGisela diz que lista de ‘estupráveis’ mostra ódio às mulheres e exige reação imediata da sociedade

