POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regulamento para emissão de cartão de crédito adicional virtual

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a emissão de cartão de crédito adicional virtual exclusivo para transações comerciais na internet.

Parte das medidas aprovadas já é adotada pelo sistema bancário, mas ainda não está prevista em lei. As principais são:

  • as instituições financeiras ficam obrigadas a emitir os cartões temporários, com numeração e código de verificação variáveis, mediante solicitação do titular;
  • o período de validade do cartão de crédito ficará a critério do consumidor;
  • os gastos com o cartão serão vinculados à fatura principal do cartão.

Além disso, a proposta inclui alterações no Código Penal para aumentar as penas para fraudes cometidas por meio eletrônico, como clonagem de cartão e uso de programas maliciosos. A pena será de 3 a 6 anos, aumentada de um terço se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil.

Mudanças
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 107/20, de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aproveitando emendas apresentadas na comissão, além de um projeto apensado (PL 1582/23).

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Ele destacou que as medidas visam beneficiar os consumidores sem prejudicar o comércio eletrônico. “É preciso que se busquem soluções efetivas para reduzir as fraudes e assegurar, em especial, a proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo”, concluiu Russomanno.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.

O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Crime

Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.

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A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.

No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.

— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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