NACIONAL

Municípios podem solicitar recursos para educação infantil

Os municípios brasileiros e o Distrito Federal podem solicitar os recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas. Por meio do programa, o Ministério da Educação (MEC) presta apoio financeiro para garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas, seja em novos estabelecimentos ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Executado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa foi instituído pelas Leis s 12.499/2011 e 12.722/2012, e regulamentado, respectivamente, pelas resoluções CD/FNDE nº 7 e 6, de 28 de abril de 2025, que estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal. 

Para solicitar os recursos, os municípios e o DF devem acessar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E. I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas. Lá, devem ser cadastradas as novas matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos do governo federal, assim como as matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público. 

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A análise das solicitações é realizada pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a efetuar o pagamento. 

Valor referência O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido nacionalmente pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento.   

Caso o município ou o DF não cadastre as informações no período compreendido entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.  

A transferência será realizada em parcela única e automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante disponibilidade orçamentária. 

Para saber mais, acesse o Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelos telefones 0800616161 e (61) 2022-8399 ou pelo e-mail [email protected] 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB  

Fonte: Ministério da Educação

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Pé-de-Meia: estudantes podem conferir frequência nas aulas

A partir desta sexta-feira, 24 de abril, os estudantes que fazem parte do Pé-de-Meia já podem verificar, na página de consulta do programa, seu histórico de frequência referente ao mês de fevereiro e verificar se cumpriram os critérios de presença exigidos para o recebimento das parcelas. Nos casos em que o registro de frequência tenha ficado abaixo de 80%, os alunos não receberão a próxima parcela do incentivo, cujo pagamento começará na segunda-feira, 27 de abril, e vai até 4 de maio.  

No mesmo endereço, também é possível consultar se o estudante cumpre os critérios para participar do programa em 2026. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza orientações detalhadas na página Como Funciona sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e como resolver problemas que podem surgir nesse processo. 

Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem, ainda, tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, abertura e movimentação da conta. O espaço também apresenta respostas para as dúvidas mais comuns sobre o recebimento dos incentivos e os procedimentos necessários para acessar os recursos. 

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Próximo pagamento –A próxima parcela será depositada entre os dias 27 de abril e 4 de maio. Os depósitos são realizados de acordo com o mês de nascimento do estudante, em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. O calendário completo pode ser consultado na página do programa

Condições– O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:  

  • Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);  
  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;  
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;  
  • Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.  

Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.  

Pé-de-Meia Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. 

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O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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