POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que amplia cotas em estágios. O PL 4.116/2021, que segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cria reserva de vagas para estudantes autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas e também para aqueles oriundos de escolas públicas ou em situação de acolhimento familiar ou institucional.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto original previa essa reserva somente para candidatos negros, mas o substitutivo (texto alternativo) aprovado na CDH, do senador Paulo Paim (PT-RS), ampliou o escopo do projeto.

Atualmente, pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), quando a empresa tem acima de 25 empregados, pode ter até 20% de estagiários. Do número total de estagiários, a legislação atual já reserva cotas de 10% para estudantes com deficiência.

O substitutivo inova ao reservar outros 10% das vagas para alunos em acolhimento familiar ou institucional, além de criar a cota para negros, indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas — que terá percentual proporcional à participação desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a empresa que oferta o estágio. 

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— Trata-se de um avanço significativo, pois harmoniza o texto legal com o padrão de ação afirmativa já consagrado na Lei de Cotas aplicada às universidades e institutos federais, corrigindo desigualdades estruturais e promovendo a efetiva democratização de oportunidades no mercado de trabalho.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos das cotas, as vagas remanescentes serão liberadas para os outros concorrentes. Esse trecho evita o receio de o empregador de sofrer sanções por não cumprir a cota. 

— Parece-nos razoável e proporcional que, caso não haja candidatos suficientes para preencher as vagas reservadas, as vagas remanescentes sejam redistribuídas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados — argumentou Paim. 

Desigualdade

O estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados de 2021, evidencia a persistência das desigualdades raciais no mercado de trabalho. A pesquisa revela que pretos e pardos continuam sendo os mais impactados pela desocupação, subutilização e informalidade em comparação aos brancos. 

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De acordo com o estudo, a taxa de desocupação entre brancos foi de 11,3%, enquanto entre pretos e pardos atingiu 16,5% e 16,2%, respectivamente, em 2021. Já a subutilização alcançou 22,5% entre os brancos, contrastando com 32% entre pretos e 33,4% entre pardos.

No que se refere à informalidade, 32,7% dos trabalhadores brancos estavam nessa condição, enquanto o índice foi de 43,4% para pretos e 47% para pardos. Além disso, o levantamento aponta que, em 2021, pessoas brancas com ensino superior completo ou mais receberam, em média, 50% a mais do que pretas e cerca de 40% a mais do que pardas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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