POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova suspensão de demarcações de terras indígenas em Santa Catarina

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) voto em separado ao projeto de decreto legislativo que suspende decretos do Poder Executivo sobre demarcações de terras indígenas em Santa Catarina. O colegiado aprovou urgência para análise da matéria em Plenário. 

O PDL 717/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com uma emenda. Mas a comissão acatou voto em separado apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) para que o texto original fosse integralmente aprovado.

O texto original suspende artigo de decreto sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas no estado (Decreto 1.775, de 1996); o decreto que demarca a terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC – Decreto 12.289, de 2024); e o decreto que demarca a terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC – Decreto 12.290, de 2024).

Esperidião Amin argumentou que os decretos que homologam as demarcações, editados no início de dezembro passado pelo presidente Lula, não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). O senador cita que famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.

— Tenho a noção perfeita da grande responsabilidade que nós enfrentamos — disse.

Alessandro Vieira apresentou relatório na CCJ que concluiu pela constitucionalidade apenas da sustação do art. 2º do Decreto 1.775, de 1996, que trata do procedimento administrativo de demarcação. Ele argumentou que, embora os outros decretos parecessem de manifesta ilegalidade, não haveria competência do Congresso de sustar os decretos de homologação, porque se caracterizariam como atos administrativos concretos.

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Ao apresentar voto em separado, Moro discordou da justificativa dada pelo relator de que o controle de decretos concretos caberia apenas ao Poder Judiciário, julgando parte do projeto inconstitucional. Para ele, o controle do Congresso não pode estar restrito à forma do ato, mas sim ao seu conteúdo, à sua função e aos seus efeitos jurídicos e sociais, cabendo a suspensão dos decretos específicos citados.

— Excluir os decretos de homologação da sustação congressual configura entendimento excessivamente restritivo e formalista. Não restam dúvidas de que os Decretos de Homologação 12.289 e 12.290 foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei. Não se limitam a atos concretos, mas são atos de impacto estrutural, que transformam o regime jurídico de propriedades centenárias, criam instabilidade fundiária, acirram tensões sociais e ignoram o direito à propriedade e à segurança jurídica de comunidades que há décadas ocupam pacificamente esses territórios — expôs Moro.

Moro afirmou ainda que o Poder Legislativo é, nesse momento, “o único Poder ao qual se pode recorrer com relação a essa ilegalidade”.

— A lei tem sido descumprida pelo Poder Executivo e não tem sido observada pelo Poder Judiciário (…) É contra esse esvaziamento do Poder Legislativo, não por uma questão de vaidade ou de poder, mas porque essa Casa é uma casa de representação e temos o dever de resguardar a nossa credibilidade e a nossa competência — completou Moro.

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Os senadores favoráveis ao PDL também lembraram que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) uma comissão especial de conciliação para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Debate

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) argumentou que hoje a população indígena “não quer mais morar na zona rural”:

— Temos os mais velhos por lá, mas a geração mais nova está em busca de oportunidades. Temos 119 milhões de hectares para 0,5% da população brasileira. Criar uma área indígena é uma coisa que impacta economicamente o estado e o município. Aí, se cria por decreto e no dia seguinte se têm famílias impactadas — disse Zequinha.  

O senador Jorge Seif (PL-SC) destacou que o voto original do senador Alessandro Vieira já admite que os decretos são feitos por meio de procedimentos ilegais.

— Pessoas com títulos centenários, com títulos na mão, dados pelo governo brasileiro, e agora o governo, em cima de leis revogadas, demarca terras. (…) Estou falando de bom senso, respeito entre os Poderes, a base da democracia; respeito à propriedade privada — expôs Seif.

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que esses processos de demarcação não são de agora; trata-se de uma discussão dos anos 1990.

— O governo interpretou e entendeu que cabia assinar o decreto e assim o fez — disse o líder. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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