POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova objetivos para ações de conscientização no Dia Nacional da Diálise

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concedeu nesta quarta-feira (11) parecer favorável ao projeto que estabelece novos objetivos para as ações de conscientização da semana do Dia Nacional da Diálise — que é celebrado em agosto. Agora esse projeto de lei (PL 4.590/2020) segue para o Plenário do Senado.

A proposta, que teve origem em iniciativa do ex-deputado federal Ney Leprevost sobre doença renal, foi aprovada na CAS na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto insere na Lei 14.650, de 2023, novos objetivos para as ações de conscientização (essa lei instituiu o Dia Nacional da Diálise). Os objetivos são os seguintes:

• garantir a universalização do acesso às diferentes modalidades de terapia renal substitutiva e aos medicamentos oferecidos pela assistência farmacêutica;

• promover a educação permanente dos profissionais de saúde, com vistas à qualificação da assistência prestada às pessoas com doença renal; e

• incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos, inclusive em parceria com instituições de ensino superior e institutos de pesquisa, destinados ao estudo e à incorporação de tecnologias no tratamento da doença renal.

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— As ações de conscientização da população devem priorizar o controle dos fatores de risco e a prevenção da doença renal crônica, sem se limitar à promoção do tratamento. Embora amplamente disponíveis, os tratamentos para a doença renal crônica são de alto custo, demandando significativo volume de recursos — disse Damares Alves, relatora da matéria.

O senador Dr. Hiran (PP-RR) defendeu a aprovação da matéria.

— Nós, que somos médicos, sabemos da importância de garantirmos acesso e tratamento adequado a doentes crônicos no nosso país. Principalmente, porque nós falhamos nas duas maiores causas de essas pessoas procurarem as nossas unidades de hemodiálise, que são hipertensão e diabetes. Precisamos de um grande programa, um programa realmente efetivo de educação em saúde, para que as pessoas se sensibilizem e controlem essas doenças nos seus estágios iniciais — afirmou.

Substitutivo

De acordo com o texto original que havia sido apresentado na Câmara, esses novos objetivos seriam incluídos como diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Diagnóstico de Doença Renal. No entanto, segundo Damares Alves, a formulação e a implementação de políticas públicas no campo da saúde é competência do Poder Executivo, e não do Legislativo.

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Além disso, de acordo com ela, o tema já é contemplado por um conjunto de normas infralegais editadas pelo Ministério da Saúde — como a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal e as Diretrizes Clínicas para o Cuidado ao Paciente com Doença Renal Crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Damares argumentou que foi por essa razão que ela optou por um substitutivo que inclui os objetivos na Lei 14.650, de 2023, que instituiu o Dia Nacional da Diálise. A data é celebrada anualmente na última quinta-feira de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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