NACIONAL
Gratuidade até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica começa em julho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), aprovou nesta terça-feira (10/06) as regras que garantem, a partir do dia 5 de julho deste ano, a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para os beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Cerca de 60 milhões de brasileiras e brasileiros devem ser beneficiados pela iniciativa, que faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso Nacional, proposta pelo MME.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a regulamentação das regras é mais um avanço na política pública de combate à pobreza energética. “Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética e reafirma o compromisso do Governo Federal em levar justiça social e segurança energética para todos os cantos do país”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O novo benefício da Tarifa Social prevê a gratuidade no consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Para essas famílias, a nova regra significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se a família consumir mais do que isso, vai precisar pagar apenas a diferença. Exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar apenas 20 kWh no mês.
Mudanças da nova regulamentação
A Medida Provisória nº 1.300/2025, regulamentada pela ANEEL, simplifica o desconto na Tarifa Social, passando a garantir 100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.
Além disso, o ANEEL destaca que, para consumidores beneficiados com instalações trifásicas e consumo até 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede elétrica foi reduzido, assegurando a gratuidade do consumo dentro desse limite.
Custos dos descontos
Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O MME acompanhará a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional, esclarecendo dúvidas e garantindo o andamento da reforma.
A vigência da gratuidade para consumidores da Tarifa Social terá início a partir de 5 de julho, reforçando o compromisso do MME em promover o acesso à energia com justiça social e sustentabilidade.
Acesse aqui o “perguntas e respostas” elaborado pelo MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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