POLÍTICA NACIONAL
Girão: “Facções criminosas avançam no Ceará por omissão do PT”
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (9), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a atuação do governo do Ceará na área da segurança pública e defendeu que haja intervenção federal no estado.
Girão declarou que é evidente a escalada de violência no Ceará, com a atuação de facções criminosas em diversas regiões, especialmente na região metropolitana de Fortaleza — segundo ele, 19 bairros já estão sob o domínio direto desses grupos.
— Basta passar um dia em um dos bairros dominados por essas facções para constatar a trágica realidade. A ação é baseada no império do medo, da violência e da extorsão. Todos os comerciantes são assediados e extorquidos com a cobrança de taxas de segurança, bem ao estilo tradicional da máfia. Nem os flanelinhas escapam do terror.
O senador afirmou que foram gastos quase R$ 2 bilhões com propaganda e publicidade com o objetivo de construir uma falsa imagem de segurança no estado.
Intervenção
Girão lembrou que, em março, enviou ao governo federal um pedido de intervenção na segurança pública do Ceará. Durante seu pronunciamento nesta segunda-feira, ele voltou a cobrar a medida.
— Pedi até intervenção federal na segurança no Ceará, mas o presidente Lula engavetou [o pedido]. O governador do estado, que é do PT, não está nem aí. Cadê o mínimo de humanidade com os cearenses? Porque, pelo menos, poderia mandar a Força Nacional para lá, para dar uma sensação de segurança, para dar tranquilidade à população.
O senador também criticou a condução das investigações sobre o prefeito eleito de Choró (CE), Bebeto Queiroz, que está foragido desde dezembro de 2024, quando foi condenado pelos crimes de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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