POLÍTICA NACIONAL
Cotas para negros em estágios pode ser votada na CDH
As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros, nos termos de projeto que está na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) em reunião na quarta-feira (11), às 11h. O Projeto de Lei (PL) 4.116/2021, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera a Lei 11.788, de 2008, referente ao estágio de estudantes.
As vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se houve constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já tiver sido contratado.
Para Jader, algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas, iniciativa classificada como “avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”. Apesar disso — acrescenta o parlamentar —, a desigualdade salarial chama atenção, quando as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), ofereceu substitutivo (texto alternativo) que inclui indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas como beneficiários das cotas, com distribuição das vagas conforme o percentual da participação desses grupos na população do respectivo estado ou do Distrito Federal. Paim também acolheu emenda do senador Magno Malta (PL-ES) estabelecendo cota adicional de 10% para jovens que habitem espaços de acolhimento institucional,e incluiu uma reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência.
Depois da CDH, o projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa. Ou seja, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Acessibilidade
A obrigatoriedade de normas de acessibilidade e sustentabilidade em obras públicas é o tema de outro projeto na pauta da CDH. Segundo a proposta do senador Romário (PL-RJ), a construção e a reforma de prédios públicos deverão observar as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à acessibilidade, além de apresentar soluções sustentáveis que minimizem o impacto ambiental e promovam a eficiência energética.
O texto do PL 4.936/2024 também exige que as empresas contratadas pelo poder público incorporem práticas sustentáveis em todas as etapas do processo, com o objetivo de reduzir custos e diminuir os danos ambientais. Para Romário, a aprovação do projeto de lei “será um passo decisivo em direção a um futuro mais sustentável e consciente, incluindo o respeito à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida”.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) recomenda a aprovação do projeto, sem emendas. Ele opinou que “a ideia projeta, por meio do poder público, o exemplo que nossa sociedade precisa urgentemente seguir, seja em prol da sustentabilidade, seja da acessibilidade.”
O projeto ainda será votado nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa.
Aborto
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os critérios para autorização de interrupção de gravidez em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual poderá ser discutira em audiência pública requerida pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Segundo o senador em seu requerimento (REQ 41/2025 — CDH), a resolução permite que as menores possam decidir pela realização do aborto sem a presença de pais ou responsáveis, o que violaria princípios da legislação.
“A decisão de interromper uma gravidez pode ter consequências duradouras para o bem-estar dos menores. A ausência dos pais ou responsáveis nesse processo pode agravar essas consequências, uma vez que os menores podem não possuir a maturidade necessária para avaliar todas as implicações de sua decisão”, argumenta o parlamentar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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