POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de IR para gratificações e auxílios recebidos por profissionais de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou isenção do imposto de renda (IR) para auxílios e gratificações recebidos por policiais.

O Projeto de Lei 1532/24 isenta do IR as seguintes gratificações e auxílios fornecidos gratuitamente pela União, pelo estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp):

  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-transporte;
  • auxílio-fardamento;
  • gratificações pagas para compensar o exercício de atividades e riscos decorrentes do exercício da função. 

São integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de acordo com a Lei 13.675/18: a polícia federal; a polícia rodoviária federal; as polícias civis e militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes de trânsito; a guarda portuária; a polícia legislativa, entre outros. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 1532/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). No novo texto, o relator vincula os profissionais beneficiados com a isenção aos listados na Lei do Susp. 

“Ressalte-se que não se trata da criação de privilégios, mas de uma questão de isonomia”, disse Mendes. “Diversas categorias, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, dispõem de verbas indenizatórias isentas de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou encargos trabalhistas. Dessa forma, nada justifica as distorções ensejadas por alguns entes federados em face de seus profissionais da segurança pública.” 

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“Mesmo entre profissionais de segurança pública da uma mesma categoria, há disparidades, haja vista que alguns governos estaduais e prefeituras promovem descontos, a título de imposto de renda, incidentes sobre os auxílios e gratificações ao passo que, em outros entes, já se logrou a invalidação dos referidos descontos na via judicial”, observou ainda. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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