NACIONAL

Recursos do Fundeb poderão ser utilizados em obras

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou nesta quarta-feira, 4 de junho, a Portaria nº 505/2025, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como contrapartida não financeira em termos de compromisso firmados com o FNDE. 

A medida representa um avanço na gestão dos recursos da educação ao permitir que estados, municípios e o Distrito Federal apliquem parte dos recursos do Fundeb em obras e serviços de engenharia voltados à educação básica pública, respeitando as exigências legais e constitucionais. 

Com a nova norma, os entes federativos ganham mais flexibilidade para investir em projetos educacionais. Ao permitir o uso do Fundeb como contrapartida não financeira, a medida facilita o acesso a programas e investimentos do FNDE, o que pode resultar em mais escolas, reformas, ampliações e melhorias estruturais em todo o país. 

A utilização dos recursos será permitida na forma de contrapartida não financeira, desde que: 

  • os recursos estejam vinculados estritamente ao objeto pactuado; 

  • sejam respeitados os percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição (art. 212-A), tais como a parcela mínima de 70% destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 

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  • os pagamentos aos fornecedores sejam feitos diretamente da conta única e específica do Fundeb, após a comprovação da entrega e da execução dos objetos contratados; e 

  • a execução de despesas observe a legislação vigente (Lei nº 14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB). 

Ao contrário da contrapartida financeira, que exige o repasse de recursos próprios do ente federado para complementar investimentos da União, a contrapartida não financeira permite que o próprio ente use parte dos recursos já disponíveis em sua conta do Fundeb para arcar com sua parte no custeio de obras ou serviços pactuados com o FNDE, desde que assegurados os critérios apresentados acima. Ou seja, não há transferência de dinheiro para o FNDE o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município para os fornecedores, após a entrega e comprovação da execução dos objetos contratados. 

 A Portaria nº 505/2025 também reforça os princípios de transparência, controle e prestação de contas. Será obrigatória a apresentação de documentação comprobatória que permita o acompanhamento e a fiscalização pelos órgãos competentes; e prestação de contas que discrimine, de forma detalhada, os objetos contratados, executados e pagos com recursos do Fundeb, indicando a sua vinculação direta ao objeto pactuado. 

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A iniciativa contribui para facilitar a execução dos termos de compromisso e reforça o compromisso do governo federal com a aplicação eficiente e responsável dos recursos públicos, focando na melhoria da infraestrutura escolar e na promoção da educação de qualidade. 

Reajuste Ainda neste ano, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025 atualizou a estimativa de arrecadação do Fundeb. A previsão passou de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, um aumento de 4,15% (R$ 13,5 bilhões). O valor total da complementação da União ao fundo teve um acréscimo de R$ 2,3 bilhões, passando de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões. 

A revisão faz parte das ações previstas pela lei de regulamentação do novo Fundeb, que determina a atualização das estimativas de receita a cada quatro meses, contribuindo para o equilíbrio da execução orçamentária e a redução de distorções no ajuste de contas anuais. 

Assessoria de Comunicação do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Enem 2026: última semana para solicitar isenção da taxa

Os estudantes interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 têm até quinta-feira, 30 de abril, para fazer a solicitação. A data também valerá para as justificativas de ausência no Enem 2025. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prorrogou o prazo que terminaria no dia 24 de abril. 

O pedido de isenção, bem como a justificativa de ausência, deve ser realizado na Página do Participante, por meio do login único do Gov.br. O Inep prevê a gratuidade para quem se enquadra nos seguintes perfis: 

  • estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026); 
  • ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e possuir renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio; 
  • estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico); 
  • ser participante do Programa Pé-de-Meia. 

Independentemente do pedido de isenção, o estudante precisará fazer a inscrição no Enem em período a ser anunciado no Edital do exame. A inscrição no Enem é obrigatória, mesmo para quem solicitou a isenção e teve o deferimento concedido. A divulgação do resultado dos pedidos de isenção ocorrerá em 13 de maio. 

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A justificativa de ausência é destinada ao participante que conseguiu a isenção da taxa de inscrição no Enem 2025, mas faltou aos dois dias de aplicação e deseja pedir isenção na edição de 2026.  

Confira o novo calendário do edital de isenção: 

Pedido de isenção da taxa e justificativa de ausência: até 30 de abril  

Resultado dos pedidos: 13 de maio  

Prazo para entrar com recurso: de 13 a 19 de maio  

Resultado dos recursos: 25 de maio 

Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem podem receber um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para as demais parcelas do programa.    

CadÚnico – O participante do Cadastro Único (CadÚnico) que solicitar isenção no Enem precisa estar com a situação cadastral regular. O benefício integra o sistema de programas sociais que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A falta de atualização no CadÚnico pode levar ao indeferimento da isenção no Enem. 

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A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2026. Os interessados devem acompanhar a publicação do edital específico, com disposições, procedimentos e prazos. 

Enem Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 
 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 
  

Fonte: Ministério da Educação

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