POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança no padrão das embalagens de cigarro destinado à exportação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10146/18, do Executivo, que permite que toda embalagem de cigarro destinado à exportação receba marcação específica para venda exclusiva fora do País, independentemente de seu formato.

O produto destinado à exportação não pode ser vendido no mercado interno, e a marcação específica é obrigatória para a venda no exterior. O objetivo é dificultar a reentrada clandestina do cigarro no Brasil, que tem tributação diferente da aplicada ao mercado interno.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que o projeto aprimora o controle e a fiscalização do mercado nacional de cigarros, e tem impacto positivo na arrecadação de tributos, ao estimular a exportação e combater o contrabando.

A medida altera a norma que regulamenta a exportação de cigarros (Decreto-Lei 1.593/77) que previa, na data de apresentação do projeto, a marcação apenas em maços ou carteiras de 20 unidades. No entanto, após a apresentação do projeto, a Lei 13.670/18 permitiu que cigarros fossem exportados em embalagens de formatos distintos do padrão brasileiro, conforme demanda do importador.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem –Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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