POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de aplicativos de IA que “tiram a roupa” de pessoas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso, a criação e a comercialização de aplicativos e programas de inteligência artificial (IA) destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos, conhecidos como deep nudes

O texto prevê multa de 100 a 1 mil salários mínimos para os infratores, sejam desenvolvedores, plataformas digitais ou usuários.

A multa deverá levar em consideração o alcance da ferramenta e o número de vítimas e poderá ser multiplicada por dez se for utilizada de forma massiva para a criação de deep nudes

As plataformas digitais deverão remover qualquer conteúdo relacionado à criação ou disseminação de deep nudes, após notificação da vítima ou seus representantes legais. 

Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo
do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao  Projeto de Lei 3902/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e aos apensados (PLs 5641/23 e 5859/23).

No substitutivo, o relator reúne o conteúdo do projeto principal e dos apensados. As medidas serão inseridas no Marco Civil da Internet.

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Responsabilização
Conforme a proposta, as plataformas digitais e provedores de aplicativos de internet poderão ser responsabilizados
subsidiariamente pela disseminação dos deep nudes, caso não retirem o conteúdo do ar, após receber a notificação da vítima.

“A criação de imagens pornográficas falsas por meio de tecnologias de IA, sem o consentimento das pessoas envolvidas, é um ataque aos direitos de personalidade”, avalia o relator.

“Essas práticas, conhecidas como deep nudes, têm como principais vítimas as mulheres, tornando necessário o tratamento legal que coíba as ações e responsabilize os agentes envolvidos”, acrescenta. 

Outras medidas
As plataformas digitais que hospedarem aplicativos, programas ou ferramentas que possibilitem a criação ou disseminação de deep nudes deverão implementar medidas para detectar, remover e bloquear esses conteúdos, em prazo razoável, nos limites técnicos do seu serviço. Deverão ainda disponibilizar canais de denúncia para os usuários.

Além disso, os provedores de plataformas digitais deverão cooperar, quando necessário, com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.

Já o Poder Executivo terá que promover campanhas de conscientização sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade em relação ao uso de deep nudes

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Próximos passos
O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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