POLÍTICA NACIONAL
Saque do FGTS por pacientes com esclerose múltipla é aprovado pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) um projeto que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) do trabalhador ou dependentes dele. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Proposto pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), o Projeto de Lei (PL) 2.360/2024 recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), lido na CAE pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
Durante a reunião desta terça-feira, Dueire explicou que a esposa dele tem esclerose múltipla há 37 anos. O parlamentar falou sobre a dificuldade dos pacientes para acessar os recursos do FGTS.
— É uma doença devastadora, incapacitante, humilhante. É uma doença difícil, porque quem olha não estima o que a pessoa está passando. No início, precisei bater na porta do FGTS e encontrei ela fechada — disse.
A Lei 8.036, de 1990, lista doenças e situações que dão direito ao saque do FGTS. Pela legislação em vigor, podem sacar o dinheiro pessoas com deficiência ou com necessidade de órtese ou prótese, além de trabalhadores com câncer, HIV, doenças raras ou em estágio terminal de vida, entre outros.
O PL 2.360/2024 inclui no rol trabalhador ou dependente com esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica. O senador Jorge Seif defendeu a aprovação do texto, na forma do relatório proposto pelo senador Esperidião Amin.
— Ambas as doenças demandam acompanhamento médico permanente, requerem diagnóstico especializado e tratamento de alto custo, com medicamentos nem sempre disponibilizados pelo poder público. Sabemos que o Sistema Único de Saúde [SUS] infelizmente é falho e deixa milhões de trabalhadores à espera de atendimento. Não permitir que o trabalhador utilize seus recursos do FGTS para custear seu tratamento equivale a penalizá-lo — disse Seif.
Esclerose múltipla e ELA
A esclerose múltipla é uma condição autoimune que afeta o sistema nervoso central, levando a uma ampla gama de sintomas neurológicos, como dificuldades motoras e problemas cognitivos e visuais. De acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem), a doença acomete aproximadamente 40 mil brasileiros e requer tratamento contínuo e especializado.
A esclerose lateral amiotrófica é uma doença neurodegenerativa progressiva que resulta em paralisia muscular e falência respiratória, com uma expectativa de vida média de 3 a 5 anos após o diagnóstico. As duas condições são incuráveis e exigem tratamentos e cuidados caros, frequentemente não cobertos integralmente pelo SUS ou por planos de saúde privados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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