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Comissão aprova securitização de dívidas para produtores atingidos por desastres climáticos

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou, nesta terça-feira (20.05), o Projeto de Lei 320/2025 que autoriza a securitização de dívidas contraídas entre 2021 e 2025 por agricultores afetados por estiagens, enchentes e outros desastres naturais.

De autoria do senador Luiz Carlos Heinze, o projeto permite que essas dívidas sejam convertidas em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional, com limite global de R$ 60 bilhões. Assim os produtores poderão usar suas dívidas como um produto financeiro e antecipar o recebimento de recursos para financiar novos projetos.

O texto inclui débitos de custeio, investimento e comercialização, com teto individual de R$ 5 milhões por produtor, prazo de pagamento de até 20 anos e carência de três anos. Empresas cerealistas também poderão ser beneficiadas.

Os juros serão escalonados conforme o perfil do produtor: 1% ao ano para agricultores do Pronaf, 2% para os do Pronamp e 3% para os demais. O projeto prevê ainda desconto de até 30% nas parcelas quitadas em dia, limitado a R$ 100 mil, e 15% sobre o valor excedente.

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A proposta também cria uma linha de crédito especial com recursos do BNDES, voltada à recuperação do solo e à implementação de sistemas de irrigação, com juros de até 5% ao ano. Entre outras medidas, estão previstas a manutenção do acesso ao crédito, a prorrogação automática de dívidas por 12 meses em caso de novos eventos climáticos e a exclusão das parcelas já indenizadas pelo Proagro no cálculo do saldo devedor.

O texto institui ainda um fundo garantidor, formado com 0,2% da produção anual dos beneficiários. A gestão ficará a cargo do Tesouro Nacional, com fiscalização do Banco Central e do Tribunal de Contas da União.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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