POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal na quarta

O Senado realiza na quarta-feira (21), às 9h, uma sessão especial para celebrar os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal — a LRF (Lei Complementar 101, de 2000). A norma foi sancionada em 4 de maio de 2000 e passou a vigorar com o objetivo de estabelecer regras para a gestão fiscal de estados, municípios e da União, com foco em transparência, planejamento, controle e responsabilidade na administração dos recursos públicos.

A iniciativa da sessão partiu da senadora Tereza Cristina (PP-MS), com apoio de outros parlamentares do partido Progressistas (REQ 262/2025). De acordo com o requerimento aprovado, a proposta é reconhecer o papel da LRF no equilíbrio das contas públicas e no fortalecimento da disciplina fiscal ao longo de mais de duas décadas. Segundo os autores, a norma contribuiu para maior previsibilidade orçamentária, limites ao endividamento e ao gasto com pessoal, além de instituir metas fiscais.

A sessão também tem como objetivo prestar reconhecimento aos formuladores da LRF, bem como a gestores públicos, acadêmicos e demais atores que participaram de sua implementação e aprimoramento ao longo dos anos. Para os senadores, trata-se de uma oportunidade de refletir sobre os impactos, os desafios e as perspectivas da legislação, que permanece como um dos principais instrumentos de controle da política fiscal no país.

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Eles afirmam que a LRF representa um marco no amadurecimento institucional das finanças públicas e lembra que sua criação ocorreu em um contexto de transição e reorganização da gestão pública, com foco na sustentabilidade das políticas econômicas e sociais em todos os níveis da federação.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).

O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.

Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.

Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.

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Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.

Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

Turnos adicionais
O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:

  • estado de sítio;
  • estado de defesa;
  • estado de guerra;
  • estado de calamidade pública;
  • intervenção federal.
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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.

Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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