POLÍTICA NACIONAL
Atuação do Brasil em comitê de medicina militar é estratégica, diz Mourão
A atuação do Brasil no Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), organização que estimula a cooperação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo, ganhou reforço com a ratificação do novo estatuto da entidade, aprovada no Senado em 7 de maio. Entre outros termos, o estatuto garante a participação do Brasil nas decisões do comitê internacional e prevê contribuições financeiras anuais dos países-membros. O relator do projeto de decreto legislativo que ratificou o estatuto (PDL 109/2025), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), disse à Agência Senado a importância da medida.
— A participação do Brasil no CIMM é estratégica por modernizar a medicina militar nacional, ampliar a cooperação internacional e reforçar a atuação do país em missões de paz e ações humanitárias. A atualização do estatuto, nesse sentido, é importante e se faz necessária, pois estamos testemunhando uma mudança no cenário geopolítico mundial e outras consideráveis transformações, como a questão climática, que impactam diretamente a medicina militar contemporânea.
Fundado em 1921, o CIMM foi idealizado após a Primeira Guerra Mundial por dois médicos militares, em resposta a questionamentos sobre as condições precárias de tratamento médico durante o conflito. A organização intergovernamental, sediada em Bruxelas, na Bélgica, se destina a estudar, debater e formular doutrinas sobre saúde militar e promove encontros para atividades científicas e culturais voltadas a estreitar a relação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo.
Os objetivos do CIMM também incluem a busca de uniformização de práticas em operações que envolvam cooperação internacional, a definição de recomendações médicas em operações humanitárias e estimular as relações entre os serviços médicos militares e entidades internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Associação Médica Mundial (AMM) e o Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM). Atualmente o CIMM tem 105 Estados-membros e quatro Estados observadores.
No relatório ao projeto, aprovado em 27 de março na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Mourão lembra que o Brasil foi um dos oito países fundadores, ao lado da Bélgica, França, Itália, Espanha, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Para o senador, esse histórico não representa apenas um lugar de honra para o Brasil, mas uma “responsabilidade ativa” na medicina militar.
“A criação de mecanismos permanentes de colaboração em saúde militar concretiza o princípio constitucional da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Da mesma forma, o caráter humanitário do comitê — ao buscar melhorar as condições de saúde tanto em situações de conflito quanto de paz — reforça diretamente nosso compromisso com a defesa da paz”, acrescenta na justificação de seu relatório.
Na discussão da matéria, o senador citou a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
— A catástrofe climática (…) comprova tragicamente como desastres naturais exigem protocolos médico-militares especializados e uma logística de atendimento em massa, conforme aconteceu naquele momento.
O estatuto do CIMM foi atualizado em 5 de outubro de 2009, em Bruxelas, e sua aprovação foi submetida ao Congresso brasileiro por meio da Mensagem 372/2014. Na exposição de motivos, o governo salienta a “importância de legitimar a participação plena do Brasil nesse renomado organismo internacional” e acrescenta que é necessária a adequação do setor às mudanças no cenário mundial.
“A realidade das ameaças advindas do terrorismo internacional e o emprego da saúde militar no atendimento às vítimas de catástrofes e desastres naturais, privilegiam, em muito, o emprego do profissional de saúde militar na defesa dos Estados, o qual deve estar atualizado e capacitado para a atuação, inclusive em situações de emergência por ataques ou ações terroristas”, explica.
Entre outros termos, o novo estatuto exige que os países-membros contribuam para o financiamento da entidade na forma de pagamentos anuais cujo valor será determinado pela assembleia geral do CIMM, e somente serão considerados membros ativos os Estados que efetuarem suas contribuições. Essa obrigação também foi destacada na exposição de motivos da mensagem, segundo a qual torna-se necessário o acolhimento do estatuto pela legislação brasileira “a fim de evitar o impedimento da participação brasileira na instância decisória das políticas internacionais de saúde militar, e, principalmente, a participação dos militares das Forças Armadas do Brasil nos cursos periódicos de capacitação promovidos pelo comitê”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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