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Membros do MP ressaltam importância do Júri no combate à criminalidade

Durante a solenidade de assinatura do ato administrativo que criou o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso, integrantes da instituição enalteceram a importância do Tribunal do Júri no enfrentamento à criminalidade. “O Ministério Público deve estar atento às demandas sociais e, atualmente, uma das principais preocupações da sociedade é o enfrentamento ao crime organizado, com reflexos diretos no Tribunal do Júri”, afirmou o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa.O chefe do MPMT explicou que a criação do GAEJúri normatiza o apoio às promotorias e otimiza a designação de outros membros para atuarem em plenário. Rodrigo Fonseca Costa ainda destacou a importância de o Ministério Público estar presente em todo o estado, defendendo a sociedade. “O Ministério Público é um dos pilares da democracia e tem, em sua essência, o compromisso com a efetividade do sistema acusatório, atuando com firmeza na busca pela responsabilização penal dos autores de crimes contra a vida”, defendeu. O procurador-geral acrescentou que a proposta é promover a alternância na composição do grupo e solicitou que os interessados em integrá-lo se manifestem.O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT –, considerou a criação do GAEJúri uma ação de política institucional. “Vivemos um clamor da sociedade civil organizada por segurança pública, que é um direito fundamental de natureza social e coletiva. Nesse cenário, o Ministério Público precisa assumir seu protagonismo, e o Tribunal do Júri representa uma de suas expressões mais relevantes. Para isso, é essencial contar com promotores e promotoras bem preparados, alinhados com as demandas da sociedade. Este ato chega em boa hora, pois simboliza uma mudança de paradigmas na nossa forma de atuar”, apontou.O secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, afirmou que a criação do GAEJúri demonstra a força do Ministério Público perante a sociedade, as vítimas e seus familiares. “Este é um momento ímpar para o Ministério Público de Mato Grosso, marcado pela decisão do Conselho Superior em aprovar a criação deste grupo de atuação especial. Trata-se de um reconhecimento claro da relevância do Tribunal do Júri e da nobre missão de defesa da vida”, opinou.O promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que ministra o curso “Estratégias e Segredos do Tribunal do Júri” em Cuiabá, relatou que, no estado gaúcho, o grupo de apoio ao Júri funciona com grande eficácia. “Muitas vezes, precisamos de dois ou três promotores atuando em determinados casos. Adotamos uma estratégia de divisão de tarefas, em que alguns promotores fazem a contenção, enquanto outros se dedicam à parte técnica do julgamento. É como se tivéssemos um espartano e um ateniense — ou, por vezes, mais de um de cada — atuando em conjunto. Essa dinâmica preserva a qualidade do trabalho, evita a sobrecarga individual e permite que cada promotor se concentre plenamente em sua função”, explicou.Idealizador da iniciativa, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri e presidente da Confraria do Júri, lembrou quando sugeriu a implantação do grupo ao então candidato à PGJ, Rodrigo Fonseca Costa. “A ideia avançou e hoje se concretiza, graças ao empenho do nosso procurador-geral, do corregedor-geral e do Conselho Superior. Essa conquista demonstra que o Ministério Público de Mato Grosso está plenamente comprometido com a proteção integral do direito à vida. É com essa visão que seguiremos em frente: enfrentando a criminalidade, combatendo a violência e reafirmando o papel do Ministério Público como verdadeiro agente de transformação social”, garantiu.Em nome da Corregedoria-Geral do MPMT, o promotor de Justiça auxiliar da Coger, Tiago de Sousa Afonso da Silva, enalteceu a forma como a instituição encara o Tribunal do Júri no estado. “Institucionalmente, o Tribunal do Júri não será mais o mesmo após este marco. Precisamos resgatar a figura do promotor que ocupa a tribuna e o plenário não em busca de uma condenação gratuita ou arbitrária, mas com o firme propósito de promover a justiça. Com essa iniciativa, o Ministério Público reafirma sua missão de transformação social, ao mesmo tempo em que volta o olhar para si próprio, reconhecendo pontos que podem ser aprimorados e promovendo os ajustes e correções de rota necessários para fortalecer sua atuação”, consignou.Para encerrar, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, compartilhou que foi o Tribunal do Júri que despertou nele o desejo de ingressar na carreira do Ministério Público. Ele relembrou uma atuação marcante em Sinop, quando, após a condenação do réu, foi abraçado pela mãe da vítima, que agradeceu por ter devolvido a dignidade à sua família. “Com este ato, todos nós estaremos devolvendo dignidade a inúmeras mães que, muitas vezes, encontram no Ministério Público a única fonte de coragem para enfrentar as facções e a criminalidade, com a certeza de que vale a pena defender a vida”, observou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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