MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Política reafirma compromisso do MPMT com inclusão e diversidade
Promover um ambiente institucional seguro e sem discriminação em relação à idade, deficiência ou condição de saúde é um dos objetivos da Política de Inclusão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançada na sexta-feira (27), durante o 1º FestServ, evento alusivo ao Dia do Servidor Público. Aproximadamente 400 integrantes da instituição participaram das comemorações presencialmente e mais de 600 acompanharam pelo Teams.
Regulamentada pelo Ato Administrativo nº 1.238/23, a efetivação da política de inclusão do Ministério Público ficará a cargo do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional. Caberá a este grupo a definição de estratégias e ações voltadas a aspectos arquitetônicos, comunicação, saúde, atitudinais, gestão de pessoas e formação profissional.
Em relação à arquitetura dos prédios, por exemplo, a política estabelece a necessidade da adoção das normas técnicas de acessibilidade nas construções, reformas, locações e ampliações. Prevê também a disponibilização de áreas de estacionamento interno com reserva de vagas para veículos de pessoas com deficiência e idosos, aquisição de mobiliário adequado e de veículos com câmbio automático.
No tocante à comunicação, a política destaca a importância da definição de estratégias e ações que contemplem formatos acessíveis como a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, audiodescrição e subtitulação por meio da legenda oculta. Enfatiza ainda a necessidade da utilização de recursos de tecnologia assistiva e da intensificação das ações de sensibilização contra o etarismo, capacitismo e discriminação no ambiente de trabalho.
Já as estratégias e ações de saúde e aspectos atitudinais deverão considerar, entre outros aspectos, a celeridade na tramitação dos pedidos de condições especiais de trabalho; as particularidades das pessoas com deficiência, doença grave e idosas para a adoção das medidas de readaptação laboral compatíveis com as atividades desempenhadas; e a disponibilização de equipe multiprofissional e interdisciplinar para atendimento às demandas de avaliações biopsicossociais da deficiência dos integrantes da instituição.
No que se refere à de gestão de pessoas, a política ressalta, entre outras questões, a exigência da comprovação periódica, por parte das empresas prestadoras de serviço terceirizado contratadas pelo MPMT, do cumprimento da política de empregabilidade. De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre o assunto, empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
A assistente ministerial Thaiany Miranda Jac de Jesus, da 36ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público e Probidade, conta que o que mais lhe chamou a atenção foi a explicação do processo da criação do ato normativo sobre política de inclusão no Ministério Público. “Explicar a origem e os detalhes desse ato contribui para a conscientização e o entendimento da importância do trabalho realizado. Além disso, destacar todo esse trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público demonstra como as instituições públicas podem ser agentes de transformação na sociedade, engajando na luta pela igualdade de direitos e oportunidades para todos”, considerou.
Acesse aqui a Política de Inclusão.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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