MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Política reafirma compromisso do MPMT com inclusão e diversidade

Promover um ambiente institucional seguro e sem discriminação em relação à idade, deficiência ou condição de saúde é um dos objetivos da Política de Inclusão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançada na sexta-feira (27), durante o 1º FestServ, evento alusivo ao Dia do Servidor Público. Aproximadamente 400 integrantes da instituição participaram das comemorações presencialmente e mais de 600 acompanharam pelo Teams.

Regulamentada pelo Ato Administrativo nº 1.238/23, a efetivação da política de inclusão do Ministério Público ficará a cargo do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional.  Caberá a este grupo a definição de estratégias e ações voltadas a aspectos arquitetônicos, comunicação, saúde, atitudinais, gestão de pessoas e formação profissional. 

Em relação à arquitetura dos prédios, por exemplo, a política estabelece a necessidade da adoção das normas técnicas de acessibilidade nas construções, reformas, locações e ampliações. Prevê também a disponibilização de áreas de estacionamento interno com reserva de vagas para veículos de pessoas com deficiência e idosos, aquisição de mobiliário adequado e de veículos com câmbio automático. 

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No tocante à comunicação, a política destaca a importância da definição de estratégias e ações que contemplem formatos acessíveis como a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, audiodescrição e subtitulação por meio da legenda oculta. Enfatiza ainda a necessidade da utilização de recursos de tecnologia assistiva e da intensificação das ações de sensibilização contra o etarismo, capacitismo e discriminação no ambiente de trabalho.

Já as estratégias e ações de saúde e aspectos atitudinais deverão considerar, entre outros aspectos, a celeridade na tramitação dos pedidos de condições especiais de trabalho; as particularidades das pessoas com deficiência, doença grave e idosas para a adoção das medidas de readaptação laboral compatíveis com as atividades desempenhadas; e a disponibilização de equipe multiprofissional e interdisciplinar para atendimento às demandas de avaliações biopsicossociais da deficiência dos integrantes da instituição.

No que se refere à de gestão de pessoas, a política ressalta, entre outras questões, a exigência da comprovação periódica, por parte das empresas prestadoras de serviço terceirizado contratadas pelo MPMT, do cumprimento da política de empregabilidade. De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre o assunto, empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

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A assistente ministerial Thaiany Miranda Jac de Jesus, da 36ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público e Probidade, conta que o que mais lhe chamou a atenção foi a explicação do processo da criação do ato normativo sobre política de inclusão no Ministério Público. “Explicar a origem e os detalhes desse ato contribui para a conscientização e o entendimento da importância do trabalho realizado. Além disso, destacar todo esse trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público demonstra como as instituições públicas podem ser agentes de transformação na sociedade, engajando na luta pela igualdade de direitos e oportunidades para todos”, considerou.

Acesse aqui a Política de Inclusão. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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